Eventos SST no eSocial: saiba quais são e como transmiti-los

Eventos SST no eSocial: saiba quais são e como transmiti-los

Podemos dizer que o digital está em tudo: seja para procurar uma receita culinária, para conferir o horário do próximo jogo do time do coração, para falar com familiares e amigos, entre tantas outras possibilidades. A era digital nos trouxe muitas facilidades enquanto sociedade e também para as empresas. Os processos que antes demoravam dias e precisavam ser entregues presencialmente, hoje podem ser facilmente enviados pela internet, como é o caso dos eventos SST no eSocial. 

Estar atento aos prazos de transmissão dos eventos no eSocial é responsabilidade das empresas. Em caso de falta de informações, dados que não conferem e/ou envios fora do prazo, a empresa pode ser multada de acordo com as leis estabelecidas. Por isso, é muito importante ter sempre o calendário dos eventos SST no eSocial em mãos para evitar atrasos e inconsistências. 

Se você quer estar por dentro da última atualização do calendário de movimentações do eSocial, você está no lugar certo. O último manual do eSocial é o n.º 08/2021, publicado em 01 de setembro deste ano. Continue com a gente!

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Eventos SST no eSocial

As informações sobre Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) precisam ser constantemente atualizadas no canal de comunicação existente entre empresa e governo federal, o eSocial. Os eventos SST no eSocial existem com especificações e datas que precisam ser respeitadas rigorosamente. Vamos conferir os eventos ativos atualmente:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser reportada ao eSocial sempre que o trabalhador sofrer algum acidente durante o horário de trabalho, mesmo que o acontecido não gere afastamento. O prazo para envio do evento ao eSocial é de um dia útil após o ocorrido ou, em caso de morte, de imediato.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O Monitoramento da Saúde do Trabalhador serve para acompanhar a saúde e segurança do funcionário enquanto ele estiver ligado à empresa. As avaliações clínicas devem ser informadas ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte a sua realização. 

S-2240 – Fatores de risco

O evento Fatores de Risco é utilizado para informar ao eSocial as condições de trabalho de cada funcionário, incluindo se ele está exposto ou exerce alguma atividade de risco. O prazo para enviar esta informação ao eSocial é até o dia 15 do início desta obrigatoriedade ou da admissão do funcionário. 

Quais eventos foram excluídos?

Após a última atualização, alguns eventos SST foram excluídos do e-Social. São eles:

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho 

A Tabela de Ambientes de Trabalho, também conhecida apenas como Tabela S1060, foi excluída dos eventos SST no eSocial e as informações foram repassadas para o evento S-2240 – Fatores de Risco. A Tabela S-1060 foi excluída, portanto, para evitar a duplicidade.

S-2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais

A portaria n.º 945/2017 foi revogada e com ela foi excluída a obrigatoriedade de enviar ao eSocial os exames toxicológicos dos motoristas profissionais.

S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

O evento S-2245 também foi excluído na última atualização do eSocial. Agora, o empregador deve informar treinamentos, capacitações e exercícios simulados nos eventos S-2200 – ASO e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, além dos treinamentos considerados obrigatórios, que são os contidos na NR 10 (Segurança em Instalações Elétricas), NR 12 (Instalação e Operação de Máquinas) e NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo). Porém, a não exigência das informações sobre treinamentos e capacitações no eSocial não desonera os empregadores de cumprirem com essas obrigações que continuam sendo exigidas nos textos das NRs, como por exemplo, os cursos de CIPA e Designados, contidos na NR 5. A inobservância dessas obrigações sujeitam as empresas infratoras, às multas estabelecidas em Lei, independentemente de eSocial.

O que são os eventos periódicos no eSocial?

Os eventos periódicos são aqueles que têm uma data fixa para acontecer, muito diferente de um acidente de trabalho. Atualmente, o eSocial possui 12 eventos periódicos. São eles:

* S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social: é informado a remuneração mensal do trabalhador, estagiário ou bolsista.

* S-1202: Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social: é informado a remuneração mensal do militar ou servidor. 

* S-1207: Benefícios previdenciários – RPPS: o órgão competente informa o pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios.

* S-1210: Pagamentos de rendimentos do trabalho: devem ser informados os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e também, se for o caso, o pagamento da Participação de Lucros (PLR). As remunerações que foram enviadas nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 precisam ser enviadas novamente no S-1210.

* S-1250: Aquisição de produção rural: são informados os dados da compra de um produto de origem animal ou vegetal, incluindo quem adquiriu.

* S-1260: Comercialização da produção rural pessoa física: são informados os dados de comercialização da produção rural vindos de uma pessoa física e pelo segurado especial. 

* S-1270: Contratação de trabalhadores avulsos não portuários: é informada a contratação de trabalhadores avulsos não portuários.

* S-1280: Informações complementares aos eventos periódicos: são informados ao eSocial percentuais de indicativo da contribuição patronal aplicados sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento, fatores aplicados para cálculo da contribuição patronal e 13º salário de empresas enquadradas no Simples Nacional.

* S-1295: Solicitação de totalização para pagamento em contingência: em caso de divergência no fechamento dos eventos periódicos, a empresa pode solicitar a totalização das contribuições sociais e do Imposto de Renda de determinado empregado. 

* S-1298: Reabertura dos eventos periódicos: quando há necessidade de correção ou de envio de novas informações. 

* S-1299: Fechamento dos eventos periódicos: é informado o encerramento da transmissão dos eventos SST no eSocial e as informações ali presentes são consolidadas. 

* S-1300: Contribuição sindical patronal: informa a quantia paga por cada empregado em contribuição sindical e qual sindicato irá receber. 

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Quem está obrigado a enviar os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho?

Cada evento SST no eSocial tem as suas obrigatoriedades próprias, como veremos a seguir:

S-2210: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória para empregadores, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos que tenham colaboradores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

S-2220: o Monitoramento da Saúde do Trabalhador é obrigatório para empregadores, cooperativas, sindicatos de trabalhadores avulsos, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e órgãos públicos que tenham colaboradores vinculados ao regime CLT. 

S-2240: Comunicar os Fatores de risco é obrigatório também aos empregadores, sindicatos dos trabalhadores avulsos e órgãos públicos que tenham colaboradores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

É preciso ter sistema para enviar as informações? E quem é o responsável pelo envio das informações?

Para enviar as informações de eventos SST no eSocial é preciso ter um software que esteja adequado ao último layout do eSocial e que contenha todas as tabelas necessárias. O responsável pelo envio das informações é a própria empresa a qual o trabalhador está vinculado. A empresa pode delegar essa responsabilidade apenas a uma clínica ou empresa que preste serviços em Saúde e Segurança do Trabalhador, desde que estes possuam procuração eletrônica ou Certificado Digital.

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🩺 Gestão de Saúde Ocupacional

A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.

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