Obrigatoriedade de informar os treinamentos no eSocial

Obrigatoriedade de informar os treinamentos no eSocial

Estar ciente da tabela de treinamentos no eSocial, da obrigatoriedade de realizá-los e enviá-los ao sistema é indispensável para cumprir obrigações legais e garantir a execução de boas práticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

No total, são 14 os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras, três deles são obrigatoriedade para empresas de todos os segmentos e os outros 11 abrangem somente empresas de segmentos específicos. 

Além da execução e envio no eSocial serem requisitados por força da lei, esses treinamentos são cruciais para manter a estabilidade e produtividade dos negócios e garantir a proteção da saúde e bem estar dos trabalhadores em suas atividades laborais.

Para você entender melhor sobre o assunto, vamos mencionar quais são os treinamentos no eSocial exigidos pelas NRs, como capacitar suas equipes com eles e, no final do conteúdo, como informá-los no eSocial.

Boa leitura!

Quais são os treinamentos exigidos pelas NRs relacionadas com SST?

Primeiramente, é importante ressaltar que os treinamentos exigidos nas NRs abrangem tanto empresas públicas quanto privadas. No total são 36 NRs em SST, entretanto, somente 14 delas exigem treinamentos que devem ser informados no eSocial.

Como dito no início, 3 deles são obrigatórios para todas as empresas, enquanto os outros 11 só afetam segmentos específicos. 

Vamos começar pelos 3 obrigatórios para todas empresas:

Agora, vamos citar os outros 11 treinamentos que se referem à mão de obra específica. Caso sua empresa não se encaixe em nenhuma das atividades que exigem capacitação de acordo com as NRs citadas a seguir, não é necessário fazer e nem enviar os treinamentos para o eSocial.

  • NR 6 – Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI);
  • NR 10 – Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos;
  • NR 11 – Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
  • NR 12 – Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR 13 – Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação;
  • NR 18 – Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 20 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
  • NR 23 – Treinamento para Proteção Contra Incêndios;
  • NR 33 – Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
  • NR 35 – Treinamento para Trabalhos em Altura;
  • NR 36 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Apesar das NRs acima serem autoexplicativas, é recomendado a leitura de cada uma delas para identificar as diretrizes que as regem e saber sobre suas periodicidades e cargas horárias.

As capacitações requeridas nas NRs têm como objetivo preparar os trabalhadores para que promovam a redução de acidentes e doenças no trabalho. Em relação às específicas, elas garantem que o colaborador entenda os riscos característicos de seu ambiente de trabalho e de suas rotinas laborais.

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Como capacitar suas equipes com os treinamentos de Segurança e Saúde Ocupacional?

Antes de se preocupar em efetivamente informar os treinamentos no eSocial, é fundamental entender como devem ser realizadas essas capacitações em cada uma das modalidades de ensino.

Vale destacar que, em julho de 2019, foi publicada a nova redação da NR1 e, a partir disso, passaram a ser permitidos os treinamentos online e foram viabilizadas as capacitações EAD e semipresenciais (EaD associado com práticas presenciais). 

Confira a seguir como capacitar seus colaboradores em cada uma das 3 modalidades de treinamento aceitas pelas NRs de SST.

Treinamentos presenciais

Como o próprio nome sugere, esses treinamentos são realizados presencialmente. Nesta modalidade, o empregador tem a responsabilidade de fornecer espaço, material didático, contratar o instrutor, conciliar os horários dos trabalhadores e o que mais for necessário para a realização das ações de capacitação.

O empregador também é responsável pelo fornecimento dos materiais que serão utilizados em demonstrações práticas. 

Treinamentos EaD

Os treinamentos obrigatórios à distância precisam estar em conformidade com as exigências presentes no Anexo II da NR1 para que sejam válidos.

Quando não há cumprimento dessas exigências nos treinamentos EaD, a capacitação não é reconhecida pela legislação vigente. Assim, esses treinamentos são inválidos para o eSocial. 

Para que seu treinamento EaD esteja de acordo com o que é exigido na NR1 é preciso de:

  • Projeto pedagógico – Documento que comprova a conformidade do treinamento com a lei;
  • Duração equivalente às cargas horárias dos treinamentos presenciais;
  • Realização durante o expediente e um local fornecido pela empresa que acomode os trabalhadores e as tecnologias escolhidas para o ensino;
  • A tecnologia utilizada deve ser compatível com a realidade do local onde será ministrada a capacitação.
  • Acompanhamento e avaliação – A tecnologia escolhida deve permitir o acompanhamento contínuo e possibilite a avaliação da aprendizagem de cada participante;
  • A tecnologia que transmitirá o ensino à distância deve ser condizente com o nível de escolaridade e de afinidade com a tecnologia  do público participante.

Treinamentos semi-presenciais

Segue as mesmas regras do EaD, porém, o certificado só é válido e entregue  após a realização de práticas presenciais.

Como informar treinamentos no eSocial?

Além de realizar, é preciso informar os treinamentos no eSocial, afinal, depois da publicação da nova NR1 em julho de 2019 o livro de registro de empregados passou a fazer parte do sistema e, dentro dele, devem constar os registros das capacitações obrigatórias. 

Também são exigidas as informações de SST relacionadas ao PPP e a CAT.

O informe dos treinamentos no eSocial deve ser feito por meio do preenchimento dos campos específicos nos eventos S-2200/S-2206, que se referem ao cadastro ou alteração de cadastro de cada funcionário.

Prazo para a prestação dessas informações no eSocial


Nos layouts da antiga versão do eSocial (2.5), não existe o campo específico nos eventos S-2200/S-2206 para que os treinamentos sejam informados. Entretanto, existe um período de conveniência para adotar a nova versão (S-1.0) e assim efetivamente enviar as informações das capacitações.

Este prazo de conveniência já está corrente e se encerra no dia 09/03/2022. Caso a empresa adote a nova versão somente no mês de março de 2022, as informações podem ser enviadas até 15/04/2022.

Entretanto, é recomendável que as empresas adotem a versão S-1.0 o mais rápido possível e enviem as informações assim que puderem. 

Pronto. Chegamos ao final deste conteúdo e agora você sabe o que é preciso para realizar e informar os treinamentos no eSocial. Para aprender mais sobre o eSocial, continue navegando em nosso blog!

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🩺 Gestão de Saúde Ocupacional

A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.

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