Atestado de Saúde Ocupacional no eSocial: o que é, prazos de envio e como fazê-lo?

Atestado de Saúde Ocupacional no eSocial: o que é, prazos de envio e como fazê-lo?

De acordo com as normativas da legislação trabalhista, todo empregado deve realizar certos exames de saúde ocupacional, desde seu efetivo ingresso na empresa até seu desligamento. 

Esses exames têm como objetivo garantir a aptidão do trabalhador para exercer sua função sem o risco de que sua saúde física e mental seja prejudicada. Estes exames devem ser informados ao eSocial, sob pena de multa, para que o Ministério do Trabalho e Previdência Social saibam como anda a saúde dos profissionais dentro das empresas.

Desde outubro de 2021 para grandes empresas e a partir de janeiro de 2022 para micro, pequenas e médias empresas, há a obrigação de enviar as informações de saúde e segurança do trabalho pelo eSocial, como o caso do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Se você trabalha com saúde ocupacional ou faz parte do setor de recursos humanos, provavelmente já tenha ouvido falar do ASO, um dos documentos mais importantes da SST – Saúde e Segurança do Trabalho.

Este documento, apoiado por exames complementares, tem a função de analisar se um profissional está apto ou não para exercer suas atividades dentro de uma empresa e os responsáveis pela sua coordenação devem enviá-lo ao eSocial por meio do evento S-2220. Vale lembrar também que o cadastro dos funcionários de uma empresa no sistema é alterado sempre que um trabalhador é admitido ou desligado.

Neste conteúdo, explicaremos o que é o ASO, sua tipificação na NR7 e Social, prazo para envio e os requisitos para enviar o evento S-2220. Confira e entenda porque é tão importante enviar o atestado de saúde ocupacional no eSocial e o que é preciso para realizar seu envio.

Boa leitura!

Curso Online GRO NR1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O que é Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

Antes de saber como enviar o atestado de saúde ocupacional no eSocial é fundamental entender o conceito de ASO.

De acordo com a NR7 (Norma Regulamentadora nº 7), documento que define o conceito de ASO, e o Manual de Orientação do eSocial (MOS), o atestado de saúde ocupacional é o documento que contém informações detalhadas sobre o monitoramento da saúde de cada trabalhador. Ele é feito a partir de avaliações clínicas durante todo o vínculo laboral do funcionário com a empresa.

Por isso, as empresas têm o dever de realizar, arquivar e declarar no eSocial todos os exames ocupacionais que os trabalhadores fizeram, quando foram feitos e quais as conclusões desses exames.

Segundo ainda o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído pela NR7 do Ministério do Trabalho, são previstos 5 tipos de ASO que devem ser enviados ao eSocial. São eles:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de Risco;
  • Demissional.

A realização desses exames tem como foco o monitoramento da saúde do trabalhador para garantir que ela seja promovida e preservada.

Conforme o MOS, o empregador, órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e órgão públicos, devem realizar esses ASOs para todos os seus contratados no regime da CLT ou sem vínculo empregatício e enviá-los no eSocial.

Dentro desses atestados, devem conter as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Função;
  • Riscos ocupacionais existentes;
  • Indicação dos procedimentos médicos que o trabalhador foi submetido;
  • Nome e CRM do médico responsável pelo atestado;
  • Definição de apto ou inapto;
  • Data;
  • Contato, assinatura e carimbo com CRM do encarregado. 

Tipos de Atestado de Saúde Ocupacional no eSocial

Já citamos os 5 tipos de atestado de saúde ocupacional no eSocial: Admissional, Periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de Risco e Demissional. Agora vamos explicar o que é envolvido em cada um deles.

Confira.

Admissional

Feito para identificar as condições de saúde a fim de determinar a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer sua função e registrar possíveis doenças pré-existentes. Deve ser realizado antes da admissão e do início das atividades do profissional.

Periódico

Realizado conforme o planejamento do PCMSO de cada empresa, para avaliar as condições de saúde atuais do trabalhador e se existem ou não quaisquer alterações em relação ao estado de saúde registrado no admissional.

Retorno ao Trabalho

É obrigatório o envio do atestado de saúde ocupacional no eSocial no primeiro dia de retorno ao trabalho para todos os afastamentos com mais de 30 dias. Alguns exemplos são: Afastamentos por Auxílio de Acidente de Trabalho ou Auxílio Doença superiores a 30 dias e por Licença Maternidade de 120 dias.

Mudança de Risco

Sempre que um funcionário troca de função ou muda suas atividades para rotinas laborais que impliquem exposição a riscos diferentes do trabalho atual é preciso gerar um ASO antes que a mudança seja feita.

Demissional

Quando o vínculo empregatício entre trabalhador e empregador se encerra é preciso realizar enviar o ASO demissional para registrar as condições de saúde do profissional após o encerramento de suas atividades. 

O que deve ser feito quando as empresas emendam férias com licença maternidade?

É muito comum as empresas darem férias após o término da licença maternidade emendando os dois períodos. 

Se a sua empresa adota ou pretende adotar esta prática, atente-se em 3 pontos muito importantes:

  • Atestado de Retorno: Antes do início das férias a funcionária deve realizar o atestado de retorno ao trabalho. Algumas funções específicas requerem certos exames complementares. Caso esteja apta, as férias tem prazo de início de no mínimo dois dias após o término da licença maternidade;
  • Prazo para o envio ASO de retorno: Enviar ao eSocial assim que os exames e avaliação médica estejam em mãos.
  • Multas e autuações: Caso não seja informado o retorno da funcionária a empresa está sujeita a multas com aplicação de 3 a 30 vezes seu respectivo valor. 

Prazos de envio do ASO no eSocial

O prazo para envio do atestado de saúde ocupacional no eSocial é até o 15º dia do mês seguinte ao da realização dos exames. 

Por exemplo, se os exames foram feitos em qualquer dia do mês de março, seja dia 1 ou dia 31, o envio do atestado de saúde ocupacional no eSocial deve ser feito até o dia 15 de abril.

É importante ressaltar que o prazo para envio do ASO no eSocial não está de forma alguma relacionado ao prazo legal para a realização dos exames, conforme previsto na legislação.    

Pré-requisitos para envio do evento S-2220

Para enviar o atestado de saúde ocupacional no eSocial, ou seja, transmitir um evento S-2220, é necessário atender a certos pré-requisitos. Isso quer dizer que antes de enviar um novo ASO é preciso que os eventos S-2190, S-2200 e/ou S-2300 relacionados ao trabalhador já estejam registrados no sistema.

Abaixo, vamos explicar cada um desses eventos para que você entenda melhor sobre pré-requisitos do envio de um atestado de saúde ocupacional no eSocial.

Observe:

  • S-2190 – Registro Preliminar do Trabalhador: para que um evento S-2200 seja enviado no eSocial é preciso que a empresa já tenha transmitido o registro do trabalhador no sistema, ou seja, enviado o S-2190;
  • S-2200 – Cadastramento Inicial: Deve ser feito sempre que um novo trabalhador é contratado pela empresa, é o cadastro dos trabalhadores no eSocial;
  • S-2300 – Trabalhador sem Vínculo Empregatício: é utilizado para registrar os profissionais que exercem suas funções dentro da empresa sem um vínculo empregatício, como prestadores de serviço, estagiários e freelancers.

Como você pode ver até aqui, existe uma série de procedimentos e requisitos necessários para enviar um atestado de saúde ocupacional no eSocial, além disso, os prazos precisam ser seguidos à risca. 

Atender todos esses requisitos e prazos é crucial para estar livre de multas, além de garantir a manutenção e promoção da saúde dos trabalhadores. Também porque, um ASO não pode ficar esquecido numa gaveta de consultório, já que seus dados precisam ser transmitidos para o eSocial nos eventos periódicos de SST, conforme tabela S-2220.

Por isso é tão importante contar com plataformas digitais que possibilitam a emissão digital do ASO, a fim de garantir que essas informações estejam sempre seguras e possam ser enviadas com agilidade no eSocial.

Pronto! Chegamos ao final deste conteúdo e esperamos que todas as suas dúvidas sobre o atestado de saúde ocupacional no eSocial estejam esclarecidas. Continue navegando no blog e aprenda muito mais sobre saúde e segurança do trabalho.

Serviços de Criação de Programas de SST Empresas Públicas e Privadas

🩺 Gestão de Saúde Ocupacional

A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.

Conheça nossos Serviços

O que você achou deste Conteúdo?

Clique nas estrelas

Média da classificação / 5. Número de votos:

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Como você achou esse post útil...

Sigam nossas redes sociais

Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Diga-nos, como podemos melhorar este post?