Existe uma área da saúde específica para cuidar dos trabalhadores, que é a Medicina do Trabalho, ou Saúde Ocupacional ou, de forma mais ampla, Saúde e Segurança do Trabalho – SST. De uns tempos para cá, seja por força da lei ou por interesse próprio, as empresas estão buscando cada vez mais formas de promover o bem-estar físico e mental dos colaboradores.
A gestão da SST dentro de uma empresa ficava, até pouco tempo, a cargo unicamente do Departamento de Recursos Humanos. Atualmente, muitas mudanças aconteceram e as empresas estão percebendo benefícios associados à terceirização da Gestão da Saúde Ocupacional, como veremos a seguir.
Como a Saúde Ocupacional funciona?
A Saúde Ocupacional tem como objetivo proporcionar melhor cuidado à saúde do colaborador. Funcionário com saúde é sinônimo de satisfação: para ele próprio, para a sua família e também para a empresa onde ele trabalha.
Hoje em dia existem muitos programas dentro da Saúde Ocupacional que visam a proteção do trabalhador. Vamos conferir um pouco mais sobre cada um desses programas.
PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecido apenas pela sigla PPRA, tem como objetivo diminuir os riscos no ambiente de trabalho. Ou seja, ao montar o PPRA de uma empresa, o responsável irá procurar antecipar os perigos daquele local de trabalho para avaliar todos os riscos e monitorá-los, visando a prevenção de acidentes de trabalho e de desenvolvimento doenças ocupacionais.
Engana-se quem pensa que o PPRA vem de uma resolução nova: Ele surgiu em 1994, através da NR-9 da Secretaria de Trabalho (antigo Ministério do Trabalho). No PPRA serão definidos como riscos ambientais os agentes químicos, biológicos, físicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho.
Alguns exemplos de riscos ambientais no trabalho:
- Riscos químicos: vapores, poeiras, fumaça, neblina, gases, entre outros;
- Riscos biológicos: insetos, fungos, bactérias, entre outros;
- Riscos físicos: temperaturas extremas, vibrações, ruídos, entre outros;
- Riscos ergonômicos: atividades repetitivas, má postura, movimentos errados, entre outros; e
- Riscos acidentais: animais perigosos, ferramentas com defeito, máquinas perigosas, corrente elétrica, entre outros.
O PPRA deve ser feito junto com o PCMSO para que a cobertura dos colaboradores esteja completa. A partir de 2022, o PPRA mudará de nome para Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) surgiu também em 1994, através da NR-07 da Secretaria de Trabalho. Ele serve para cuidar da saúde do trabalhador, por isso PCMSO e PPRA precisam agir juntos.
As diretrizes do PCMSO orientam para a realização de exames periódicos de saúde nos colaboradores, diagnóstico precoce e prevenção de doenças ocupacionais por meio de consultas médicas e controles epidemiológicos.
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Em janeiro de 2022, com a nova redação dada à NR1, o PPRA será complementado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Este programa tem como objetivo gerenciar os riscos no ambiente de trabalho.
Quando determinada empresa implementa o PGR, ela está implantando os requisitos e processos de nível administrativo e técnico para prevenir e controlar os riscos, para que todos possam cumprir as suas funções evitando acidentes e doenças ocupacionais.
O PGR não é apenas uma norma legal a ser cumprida, vai muito além disso: é uma forma de mitigar riscos e promover qualidade de vida no trabalho.
ASO — Atestado de Saúde Ocupacional
Após o colaborador realizar o exame ocupacional periódico, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse atestado informa se o colaborador pode ou não continuar desempenhando a sua função. O ASO está inserido na NR-7 da Secretaria de Trabalho, junto com o PCMSO.
Além dos exames periódicos, o ASO é emitido em:
- Exame admissional;
- Exame de retorno ao trabalho;
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.
O ASO é obrigatório para os trabalhadores contratados no regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e todos os exames devem ser custeados pela empresa.
PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma obrigação mais recente do que os programas anteriores. Ele foi criado em 2004 e reforça a necessidade das empresas se preocuparem com a Saúde Ocupacional. Como o nome sugere, é um documento que traduz toda a trajetória laboral dos trabalhadores, e é determinante para a obtenção de benefícios como aposentadoria simples ou especial, junto à Previdência Social. O PPP contém todos os dados do colaborador: descrição da atividade, período que a exerceu, agente(s) nocivo(s) ao qual está exposto, intensidade desse(s) agente(s), exames médicos e outras informações.
LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento feito pelo médico ou engenheiro do trabalho onde irá constar os riscos ambientais que o colaborador tem ou tinha no seu local de trabalho. É esse laudo que aponta os perigos e condições insalubres.
O LTCAT é imposto pelo INSS, por isso segue as portarias da Previdência Social e não as normas regulamentadoras da Secretaria de Trabalho.
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho, também chamada apenas de CAT, é um documento que a empresa envia ao INSS para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto ou uma doença ocupacional.
A emissão da CAT deve ser feita em até um dia útil após o acidente ou ao diagnóstico da doença ocupacional ou imediatamente, em caso de óbitos. Mesmo em acidentes leves, sem necessidade de afastamento, a CAT deve ser emitida para fins de registro.
Tipos de CAT:
- Inicial: feita assim que ocorre o acidente de trabalho ou de trajeto ou assim que a doença ocupacional é diagnosticada.
- Reabertura: quando há agravamento da lesão ou piora no estado clínico do funcionário.
- Óbito: caso o colaborador venha a falecer em virtude de acidente ou doença ocupacional.
Benefícios associados à Terceirização da Gestão da Saúde Ocupacional
A terceirização da gestão da Saúde Ocupacional traz muitos benefícios ao contratante (empresa) e também aos colaboradores que irão usufruir do serviço. Entre os benefícios, o principal é a economia de recursos. Ao terceirizar a gestão da Saúde Ocupacional, a empresa diminuirá substancialmente o gasto com a contratação de empregados específicos, como médico e engenheiro do trabalho, por exemplo, bem como reduzirá os riscos de multas e indenizações por não cumprimento das obrigações pertinentes.
Além disso, a empresa estará contratando pessoal especializado no assunto, que poderá promover os mecanismos de segurança e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Em suma, todos ganham com a terceirização da Gestão da Saúde Ocupacional. Tanto a empresa, através da diminuição de gastos e otimização dos processos, quanto os próprios colaboradores, com o investimento na sua saúde e na melhoria do ambiente de trabalho.
🩺 Gestão de Saúde Ocupacional
A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.