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O que é e qual a importância do PCMSO para sua empresa?

27 de julho de 2021
Empresário, eSocial, Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional
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O que é e qual a importância do PCMSO para sua empresa?

Você sabe qual a importância do PCMSO para sua empresa? A sigla parece difícil, mas quer dizer Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, uma das principais iniciativas empresariais para resguardar a saúde e a integridade física e mental de seus colaboradores.

Efetivar o PCMSO em meio às rotinas organizacionais é obrigatoriedade para grande parte das empresas. Porém, colocá-lo em prática não é apenas uma questão de atender as normas regulamentadoras, pois o programa pode reduzir custos com processos trabalhistas, promover a produtividade e entregar mais uma série de benefícios para a empresa e o trabalhador.

De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR7), todas as organizações que admitem funcionários devem efetuar uma série de exames ao longo do período de contrato. Isto é feito para avaliar os possíveis impactos que as atividades realizadas por um funcionário possam ter causado à sua saúde.

Além de ser indispensável para a empresa, o PCMSO faz parte de um conjunto mais abrangente de iniciativas e, para se efetivar, é preciso que sejam englobados à ele o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Desta forma, faz-se necessária a manutenção da interligação da NR 7 com as demais Normas Regulamentadoras que abrangem PPRA e CIPA para que as ações do PCMSO sejam eficazes, atendam os requisitos das normas e os objetivos do programa.

A garantia da elaboração do PCMSO, sua implantação e manutenção de sua eficácia é responsabilidade das empresas. Por isso, neste conteúdo iremos esclarecer pontos importantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

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Para que serve o PCMSO?

A principal importância do PCMSO para a empresa é seu caráter preventivo, que permite rastrear e diagnosticar precocemente possíveis doenças ocupacionais.

Para que isso seja feito, são levados em consideração os aspectos individuais e coletivos (referentes ao ambiente e rotinas exercidas). Desta forma, é possível analisar os pontos críticos e desenvolver soluções baseadas nos riscos identificados.

De uma maneira resumida, o PCMSO serve para monitorar e identificar riscos que possam ocasionar enfermidades referentes às rotinas laborais ou agravar as já existentes com a atividade profissional.

Desta forma, o programa pode oferecer os seguintes benefícios para sua empresa:

  • Controle das condições de saúde física e mental de seus colaboradores;
  • Redução de acidentes e doenças adquiridas no exercício do trabalho;
  • Minimização do índice de absenteísmo;
  • Garantia da realização dos exames de saúde ocupacional;
  • Cumprimento da NR 7.

O que está previsto no PCMSO?

Agora que você já sabe para que serve e a importância do PCMSO para sua empresa, vamos te mostrar o que está previsto neste programa. 

Confira os exames médicos previstos no PCMSO e que são de realização obrigatória:

  • Admissional;
  • Demissional;
  • Periódico;
  • Por ocasião do retorno ao trabalho, após afastamento;
  • Quando o profissional muda de função.

Além da identificação de possíveis alterações na saúde do profissional decorrentes de suas atividades, o programa também resguarda a empresa, pois as doenças identificadas no trabalhador podem ter se originado antes da contratação.

O grande exemplo são os exames admissionais. Existem inúmeros casos em que o profissional já apresenta problemas prévios de saúde e o exame garante que a empresa não se responsabilize futuramente por doenças que já eram existentes.

Agora, em relação aos exames periódicos, é possível acompanhar o desenvolvimento de uma doença e identificar quais ações devem ser tomadas para resguardar a saúde do trabalhador, como intervenções, tratamentos e até afastamento da atividade. Além disso, os resultados desses exames servem como indicativos da necessidade de adequar o ambiente corporativo.

O PCMSO é obrigatório?

O PCMSO deve ser elaborado e colocado em prática nas empresas como estabelece a Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST a fim de controlar a saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos que são expostos durante suas rotinas profissionais.

É de exigência legal da NR 7 que todas as empresas que admitam profissionais sob regimento da CLT realizem o PCMSO, programa que está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e em conformidade com os princípios éticos, morais e técnicos.

No caso de trabalhadores terceirizados para funções temporárias, o vínculo empregatício existe entre ele e a prestadora de serviços, essa que deve o abranger dentro de seu próprio PCMSO. 

Por isso, é recomendado às empresas que buscam por prestadoras de serviço estabelecer como critério de contratação a realização do PCMSO.

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Há Penalidade para quem não realiza o LTCAT?

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento estabelecido e adotado pelo INSS com extrema relevância para as organizações que operam sob o regime CLT.

O objetivo da confecção deste documento é registrar os agentes nocivos à saúde e/ou integridade física dos trabalhadores.

Para entender melhor, veja o que diz a Lei Nº 9.732 , de 11 de Dezembro de 1998,  no artigo 57, parágrafo 1º em relação ao LTCAT:  

“A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.”

Ou seja, a empresa que não mantiver o LTCAT atualizado, elencando todos os agentes nocivos, ou que o emitir um documento de comprovação das exposições que não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no LTCAT, está sujeita a penalidades previstas em lei. 

A comprovação dos agentes nocivos e exposições deve ser realizada por meio do formulário desenvolvido pelo INSS, emitido pela empresa e embasado em LTCAT e expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Qual a diferença entre PCMSO e PPRA?

Mesmo com a importância do PCMSO para sua empresa, o programa precisa operar interligado com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para conseguir cumprir seus objetivos.

Tanto o PCMSO quanto o PPRA fazem parte de um conjunto amplo de iniciativas que uma empresa deve tomar para preservar a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores.

Apesar de integrados para cumprir objetivos em comum, se tratam de programas diferentes.

Enquanto o PCMSO, como dito anteriormente, envolve o Controle Médico de Saúde Ocupacional, a fim de monitorar e identificar riscos ocupacionais que possam prejudicar os profissionais, o PPRA, previsto pela NR 9, visa a manutenção da saúde dos trabalhadores e o controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa os oferecer.

Outra diferença é que o PPRA precisa ser realizado por um técnico ou engenheiro do trabalho, membro do SESMT. Neste caso, a função do profissional é identificar os riscos oferecidos pelas atividades profissionais que possam causar ou agravar doenças.

Já o PCMSO é de responsabilidade de um médico do trabalho que tem como foco cuidar das condições de saúde do trabalhador. 

Quem elabora o PCMSO?

O investimento para implantação e manutenção do PCMSO é de total responsabilidade da empresa empregadora sob regime da CLT. Já o responsável pela elaboração do programa é o médico do trabalho, que deve ser membro integrante do SESMT da empresa.

Caso o SESMT não conte com um médico do trabalho, a empresa deve indicar um médico para coordenar o PCMSO mesmo que ele não seja um funcionário da empresa.

Como fica o PCMSO na era do eSocial?

Grande parte das informações que precisam de registro no eSocial estão presentes nos programas já implementados nas rotinas da empresa relacionadas à segurança do trabalho e saúde do trabalhador.

Um bom exemplo, são os exames médicos previstos no PCMSO que devem ser realizados nos empregados. Em relação ao evento S-2220, que é o monitoramento da saúde do trabalhador, é requerido o registro de todas as informações relativas à saúde de cada funcionário, desde sua contratação até o encerramento de suas atividades e total desligamento com a empresa.

A importância do PCMSO para sua empresa

Agora que você conhece melhor o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, vamos destacar a importância do PCMSO para sua empresa. 

Este programa deve existir e ser devidamente mantido para que uma empresa possa operar oferecendo um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários. Desta forma, os riscos de acidentes e enfermidades causadas no labor são radicalmente reduzidos e os trabalhadores devidamente protegidos.

Como o capital humano é o ativo mais importante para qualquer empresa, é preciso resguardá-lo com muito cuidado, pois é preciso de colaboradores saudáveis e seguros para produzir e promover resultados. Por isso, é crucial todo cuidado com a saúde e bem estar dos funcionários.

Outro ponto relevante quanto à importância do PCMSO para sua empresa é que as empresas que não realizam regulamentadamente, assim como seus exames obrigatórios podem acabar sofrendo multas pesadas e ainda arcar com a indenização do trabalhador lesado em seu ambiente de trabalho.

E então, gostou de aprender sobre a importância do PCMSO para sua empresa, o que é previsto no programa, sua diferença com PPRA e demais pontos relevantes sobre o assunto? Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba como implementar o PCMSO.

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A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.

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