Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Resumo da NR 6

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Resumo da NR 6

O empregador tem a responsabilidade direta de promover a segurança e a proteção de funcionários e colaboradores contra riscos de lesões, ou até mesmo morte, provocadas por acidentes no trabalho. Normas, leis, programas de proteção, acordos e orientações de organismos internacionais são elaborados e firmados com esta finalidade pelo poder público e entidades reguladoras, com a participação dos funcionários inclusive.

Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não poderia ser diferente, tendo em vista que foram desenvolvidos justamente para reduzir os riscos e a exposição dos trabalhadores. 

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) foi criada com o objetivo de instituir direitos e deveres dos empregadores e empregados quanto à aquisição, disponibilização, fiscalização e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. 

Continue a leitura deste post e tenha acesso a um breve resumo da Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) e o que ela estabelece sobre este importante assunto.

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O que é EPI?

Conforme o texto dado pela Norma Regulamentadora – NR 6, o Equipamento de Proteção Individual – EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde” dele no trabalho.

Objetivos da NR 6

1. Conscientizar a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Além de regulamentar o uso de  Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a NR 6 também tem o objetivo de capacitar e orientar os trabalhadores sobre a necessidade e uso correto dos EPIs com o propósito de garantir a sua segurança e integridade física. 

2. Monitorar sua utilização

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) protege o profissional de forma individual, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco. Assim, é obrigação da empresa garantir que todos façam o uso adequado dos EPIs, sendo obrigatória a sua utilização durante todo o expediente de trabalho ou enquanto houver exposição ao risco, em conformidade com a norma regulamentadora e determinações da empresa.

3. Envolver o profissional de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no processo

O Técnico de Segurança do Trabalho (ou Engenheiro do Trabalho) é o profissional responsável por identificar quais EPIs serão utilizados em cada ambiente de trabalho e o porquê. Sendo assim, ele precisa fazer parte das comissões internas, promover campanhas de conscientização, estabelecer etapas de implantação das melhorias, com a finalidade de obter melhores resultados em relação à aplicação da NR 6.

Tipos de EPI

Com a crescente evolução dos Equipamentos de Proteção Individual, existem hoje no mercado diferentes tipos de EPIs com funções de proteção específicas para cada atividade. Algumas profissões requerem equipamentos indicados para suas atividades, enquanto outras se limitam aos equipamentos básicos e mais comuns. 

A seguir veremos os equipamentos mais indicados para cada classificação.

Quanto ao tipo de risco:

1. Danos físicos

Fazem parte deste grupo os equipamentos que protegem contra danos por ferimentos físicos. O objetivo principal é proteger o funcionário de lesões por ferimentos ou trauma decorrentes de ação no ambiente de trabalho. São exemplos comuns de EPIs contra dano físico: capacetes; cintos de segurança; luvas; calçados e óculos.   

2. Químicos e Biológicos

Os equipamentos utilizados nesse grupo são aqueles em que o funcionário necessita quando há exposição a riscos no qual exista a presença de componente biológico, como um vírus, ou risco químico, como veneno. Esses equipamentos estão ligados a funções em que a exposição ao risco esteja vinculada à atividade laboral, como por exemplo técnicos e pesquisadores de laboratórios, cientistas, odontólogos, médicos e outros.

Quanto à exposição: 

1. Longo Prazo

Tais equipamentos servem para amenizar os danos causados pela exposição contínua a um ambiente em que os danos sejam severos a longo prazo. Como exemplo, podemos destacar os funcionários de aeroportos que estão expostos a altos ruídos e usam potentes protetores de ouvido para diminuir os danos auditivos. 

2. Curto Prazo

Estes equipamentos caracterizam-se por oferecer proteção a usuários que se expõem a riscos eventuais. Um exemplo clássico é a utilização de capacetes quando uma obra é visitada por um supervisor ou fiscal.

Direitos e deveres da empresa previstos na NR 6

Segundo determinações da NR 6, as empresas têm direitos e deveres sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados no ambiente de trabalho. Sendo assim, cabe ao empregador:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir o uso correto do EPI;
  • fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI;
  • substituir o EPI imediatamente quando for danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI;
  • qualquer irregularidade observada nos EPIs em uso deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego;
  • registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador;
  • fornecer os EPI de forma gratuita ao trabalhador.

Direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6

Os empregados também possuem direitos e deveres. Veja quais são:

  • Exigir o fornecimento de EPIs nos termos da lei – O trabalhador tem o direito de receber EPI de boa qualidade para reduzir os riscos  no ambiente de trabalho. 
  • Armazenar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) visando sua conservação – Após o uso, é dever do trabalhador armazenar os EPIs em local apropriado e zelar pela sua integridade. 
  • Comunicar ao empregador sobre a necessidade de alteração dos seus EPIs – Quando o trabalhador identificar alguma avaria ou problema, ele deve solicitar ao empregador a substituição dos seus EPIs. 
  • Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – O trabalhador deve utilizar de forma correta todo EPI de acordo com sua finalidade e práticas da empresa.

Outros direitos e deveres

  • Aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados – O EPI é um equipamento especializado, pois um mesmo equipamento não serve para todas as finalidades. Isso é mais importante ainda quando um mesmo empregado realiza múltiplas funções na sua rotina de trabalho e está mais exposto a diferentes fatores de riscos. Logo, necessita de EPI específico para cada situação.
  • Fornecimento dos EPIs gratuitamente – Como já foi exposto, é obrigação da empresa fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de forma gratuita a todos os funcionários que deles necessitam. Vale destacar que os equipamentos devem ser de boa qualidade e adequados aos riscos de cada atividade.
  • Fornecimento de treinamentos sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Ainda existe no Brasil muita dificuldade em conscientizar os trabalhadores em relação ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). É recomendável que esses treinamentos sejam realizados com certa periodicidade, com intervalo máximo de 2 anos, cabendo a cada empresa definir o seu próprio calendário de acordo com suas necessidades e disponibilidade da equipe para realizar esses encontros. Cabe lembrar que, por ser uma obrigação prevista na NR 6, o seu descumprimento pode gerar futuros processos trabalhistas relacionados à saúde e à segurança, e isso demanda dispêndio financeiro muito mais elevado que o próprio treinamento.   
  • Fiscalização do uso de EPIs por seus empregados – Cada equipamento tem uma regra diferente para seu uso e manutenção. Portanto, convém a cada funcionário a fiscalização do seu próprio EPI, observando se ele cumpre a sua função, monitorar seu estado de conservação do EPI e possíveis avarias sofridas. A NR 6 estabelece prazos de validade para os equipamentos que podem variar de acordo com o fabricante.

Conclusão

A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) reduz drasticamente a exposição a riscos relacionados aos acidentes de trabalho, protege os trabalhadores contra doenças ocupacionais, zela pela própria vida dos profissionais e respalda a segurança jurídica das operações da sua empresa. 

Vale ressaltar que o não cumprimento da NR 6, bem como o não fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos funcionários pode resultar em punições severas na esfera judicial para sua empresa, algo perfeitamente contornável através do investimento em consultorias, assessorias e treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho.

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