O que muda para as empresas com a chegada do eSocial

O que muda para as empresas com a chegada do eSocial

A chegada do programa de fiscalização do Governo Federal, o eSocial, traz uma série de transformações para as empresas. A Doutor Fly está aqui para tirar dúvidas e mostrar o caminho correto para a regularização.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS COM A CHEGADA DO eSocial?

Inegável que, há muito, o mundo caminha para uma transformação tecnológica/digital em todos os campos da vida moderna.

Tanto na esfera privada, quanto na esfera pública a busca por informação e maior controle de prazos, pessoas e processos são tidos como escopo no sucesso de muitas empresas.

No âmbito do setor público, por exemplo, vem ocorrendo desde 2014, quando da instituição do Decreto 8.373/2014 (eSocial) uma guinada na busca por estas informações e, consequentemente, maior controle estatal na rotina de empregados e empregadores.

Atualmente quando o Governo busca dados para fiscalizar as condições de trabalho das empresas, se vale das informações coletadas  pelo Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal, obtidas através do preenchimento de obrigações contábeis mensais ou fiscalizações in locu realizadas por estes órgãos.

Entretanto, com a implementação do programa eSocial, esses dados deverão ser informados de forma mais rápida e estarão disponíveis ao Governo por meio muito mais acessível.

Dados sobre os funcionários e suas relações trabalhistas sejam elas salubres, insalubres, periculosas ou não, e suas respectivas justificativas técnicas, de qualquer natureza, deverão ser constantemente avaliados por meio do novo programa.

E por que o Governo terá acesso mais rápido e preciso a essas informações?

Já dissemos aqui que, atualmente o Governo verifica e fiscaliza os dados das empresas mediante análise de formulários enviados para cada um dos órgãos fiscalizadores competentes. O que mudará com a efetiva implantação do programa eSocial é que o Governo terá acesso mais rápido a essas informações, uma vez que os dados lançados pelas empresas por meio de seus RHs, escritórios de contabilidade e prestadores de serviço de Saúde e Segurança do Trabalho serão inseridos via sistema eletrônico em único lugar.

Com esse procedimento, o Governo com uma só tacada irá desempenhar a função fiscalizadora de forma menos burocrática e, de contra partida, mais assertiva, haja vista a unificação dos dados em uma única plataforma.

Cabe ressaltar, ainda, que a não observância das regras do eSocial por parte das empresas gerará multa automática, ou seja, o não cumprimento da obrigação de informar ao Governo, ou fazê-lo de forma tardia ou incompleta acarretará na imposição de penalidades legais que, dependendo da situação, podem causar enorme dissabor aos empregadores.

Por isso o alinhamento entre os setores e parceiros estratégicos das empresas é de suma importância, para fiel cumprimento às exigências do eSocial.

Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), elaboração coordenação e implantação de programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA), emissão de Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), criação de comissões internas de prevenção de acidente (CIPA), designação de CIPEIRO, controle de absenteísmo e afastamento temporários de atividade laboral, análise de fator acidentário de prevenção (FAP), definição de alíquota de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), adicionais de pagamento e uma série de outras informações deverão ser repassadas frequentemente ao sistema via portal eSocial. É preciso estar atento!

Como devo me preparar para o eSocial?

Buscar informação e qualificação é o primeiro passo para êxito na caminhada do sucesso junto ao eSocial. Formar parcerias estratégicas com profissionais e empresas para vencer o desafio de gerenciamento e gestão do programa é outro e, diga-se de passagem, com um grau de importância muito elevado também.

Para quem é avesso a expressões e procedimentos técnicos que deverão ser informados junto ao programa precisa ficar atento aos campos obrigatórios.

No portal do eSocial há uma série de campos a serem preenchidos, como por exemplo o S1060 Tabela de Ambientes de Trabalho; S2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalho; S2206 Alteração de Contrato de Trabalho; S2210 Comunicação de Acidente de Trabalho; S2220 Monitoramento de Saúde do Trabalhador; S2230 Afastamento Temporário; S2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos; S2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial; S2299 Desligamento do Empregado.

A velha máxima: “o barato sai caro”, deve ser levado em conta na hora de sopesar o investimento a ser feito na área da empresa que prestará os serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), e que tratará da inserção de dados no sistema.

A partir do eSocial a Saúde e Segurança do Trabalho passou a ser uma atividade multidisciplinar envolvendo profissionais da área da saúde e da segurança não sendo mais possível a execução das obrigações de forma individual.

Sua empresa já buscou o parceiro qualificado para essa demanda?

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