Etapas do eSocial

Etapas do eSocial

Estamos cada dia mais próximo dos prazos para empresas se ajustarem ao eSocial – novo programa do Governo Federal de Escrituração de Obrigações Fiscais. Conte com a Doutor Fly para todas as infos sobre eSocial.

O QUE É O PROGRAMA eSocial E QUAIS AS ETAPAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO?

Se você é empresário, contador, técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, ou mesmo trabalha no Departamento Pessoal de alguma empresa, com certeza você, nos últimos tempos, tem ouvido muito a expressão eSocial. Mas será que você está realmente por dentro do que se trata?

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou simplesmente eSocial, é um projeto criado pelo Governo Federal por meio do Decreto 8.373/2014, que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência social, INSS e Caixa Econômica Federal e tem por finalidade a unificação das informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias relativas às Empresas e seus colaboradores. O sistema foi criado para dar celeridade, eficácia e segurança as informações coletadas, e que agora serão repassadas, aos órgãos envolvidos no programa, por meio de sistema totalmente eletrônico através do uso da rede mundial de computadores, internet.

O eSocial será obrigatório?

Sim! Sua obrigatoriedade, iniciada por etapas desde janeiro de 2016, possui ainda algumas fases para sua total implementação que irão acontecer ao longo dos próximos anos. Importante ressaltar, também, que o programa afetará a vida de mais de 18 milhões de empregadores e mais de 44 milhões de empregados.

Quem está mais acostumado ao programa eSocial sabe que o sistema não trará qualquer tipo de obrigação nova ao setor empresarial, ou seja, tudo que será cobrado já existe hoje. O que muda é a forma de entrega dos dados que será feita via sistema eletrônico.

Vale lembrar que, para a utilização correta e otimizada do sistema eSocial, é de suma importância que empregadores, técnicos e engenheiros em segurança do trabalho e contadores, estejam alinhados ao prazo para implementação do programa como um todo.

Quais as etapas de implementação do programa?

Como toda a lei que causa grande impacto na vida das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, faz-se necessário que haja tempo de maturação, ou melhor, um período de adaptação para que cada ente envolvido no processo, não seja pego de surpresa pelos ditames da nova regra.

Neste sentido, o legislador, quando da elaboração do Decreto que originou o eSocial, criou a figura do Comitê Gestor com a missão, entre tantas outras, de estipular prazos para sua implementação.

Desta forma, a última adequação de prazos referentes ao programa instituídos pelo Comitê Gestor, através da Resolução CDES nº 05 publicada no DOU de 05/10/2018, alterando a Resolução CDES nº 02, definiu os novos prazos da seguinte forma:

1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

  • Tabelas: 08/01/2018
  • Não Periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
  • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019  (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
  • SST: julho/2019

2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  • Tabelas: 16/07/2018
  • Não Periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019  (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
  • SST: janeiro/2020

3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Tabelas: 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais:

  • Tabelas: janeiro/2020
  • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
  • SST: janeiro/2021

Atenção a novas Resoluções do Comitê Gestor do eSocial para possíveis alterações de datas devem estar sempre na ordem do dia dos profissionais envolvidos com o eSocial. Estar atento ao calendário de implementação do programa e ter como aliados profissionais qualificados, bem como empresas que realizem a Gestão de dados para inserção no programa, será importantíssimo para que os procedimentos fluam de forma correta.

Não se pode esquecer que o eSocial veio para trazer celeridade e clareza para todos os envolvidos no processo.

E você? Já está buscando as parcerias certas?

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