PGR no eSocial: alteração no início da vigência e no cronograma de entrega dos eventos de SST

PGR no eSocial: alteração no início da vigência e no cronograma de entrega dos eventos de SST

A substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) pelo  novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos  Ocupacionais (GRO), prevista para o dia 2 de agosto, foi prorrogada para 3 de janeiro de 2022.

Mesmo com o novo calendário, haverá mudanças significativas, que precisam de um olhar atento. A implantação do novo PGR no eSocial ampliará a gerência dos aspectos ambientais, pois passará a exigir atenção aos fatores ocupacionais, que englobam o risco ergonômico e de acidente.  

O que é o eSocial e qual seu impacto para profissionais que trabalham com saúde ocupacional?

Em vigor desde 2018, o eSocial busca agrupar, gradualmente, o envio de  informações dos funcionários pela empresa. Assim, a folha  de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas passam a ser coletadas pelo Governo Federal de forma digital, sendo armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual. 

O eSocial institui o formato com que passam a ser prestadas as  informações que dizem respeito à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. É preciso deixar claro, que não se tratam de novas obrigações, mas de uma nova forma  de cumprir deveres trabalhistas, previdenciários e tributários já existentes. As legislações específicas de cada área não foram alteradas, mas terão uma forma única e simplificada de transmissão ao Governo Federal. 

Com a implantação do PGR no eSocial, a rotina dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) será alterada significativamente. Isto porque, todas as informações manipuladas pelos profissionais da área passam a ser transmitidas eletronicamente para a Secretaria de Trabalho, Receita Federal e INSS. A padronização imposta pelo PGR no eSocial possibilita ainda uma checagem mais rápida e simples desses dados e permite o cruzamento de informações entre os departamentos da empresa. 

Curso Online GRO NR1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta administrativa com a função de gerenciar os riscos e buscar identificar, avaliar e  propor medidas e ações para prevenir acidentes que colocam em risco a  integridade física dos trabalhadores, a segurança da população e do meio ambiente, além de contemplar um plano de ação para minimizar eventuais impactos. É um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração  que houver em algum processo da empresa, o PGR também precisará de alguma mudança. 

A função do PGR no eSocial é melhorar as condições para a implementação de  programas de saúde e segurança do trabalho, principalmente para pequenas e médias empresas, o que reduz custos e proporciona uma implementação menos burocrática. Isto porque, oferece um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e de prevenção de acidentes.  

PGR no eSocial: monitoramento de riscos em tempo real

Mas o que muda, a partir de 3 de janeiro de 2022, com a substituição do  Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de  Gerenciamento de Riscos (PGR)? A principal mudança é que, além do  gerenciamento de aspectos ambientais que dizem respeito aos riscos físico,  químico e biológico, será necessário incluir ainda fatores ocupacionais – o risco ergonômico e de acidente. 

As Normas Regulamentadoras 1 (NR1) e 9 (NR9) estabelecem os critérios que  devem ser adotados por empregadores e empregados em relação à saúde e segurança do trabalho, com base em um inventário de riscos que gerará um plano de ação. Assim, o controle de riscos sai do papel e passa  a ser realizado em tempo real dentro das empresas. 

O inventário de riscos e o plano de ação devem ser elaborados por profissionais  que saibam identificar cada detalhe da empresa e tudo o que pode a causar  riscos aos trabalhadores dentro dela. É necessário avaliar cada risco,  considerando as características de cada local e atividade. Além disso, é  necessário que cada unidade da empresa tenha seu PGR.  

A revisão do PGR precisará ser constante e, em alguns casos, é indicado revisão imediata, como na mudança de processos, alteração de legislação,  implementação de nova medida de controle, criação de risco no ambiente, entre  outros.

Eventos de SST no eSocial

Embora o prazo para iniciar as transmissões de eventos de SST no eSocial tenha  sido adiado, as datas já estão definidas. Conheça o cronograma: 

  • 1º Grupo: 13 de outubro de 2021 
  • 2º Grupo: 10 de janeiro de 2022 
  • 3º Grupo: 10 de janeiro de 2022 
  • 4º Grupo: 11 de julho de 2022 

Com a definição das datas, três layouts devem ser preparados para a  transmissão: 

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho 
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador 
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho 

Mesmo que sejam apenas três eventos, o volume de informações a ser  transmitido é grande. Por isso, é importante aproveitar o ambiente de testes, que já está disponível desde março. Nele é possível validar as informações, antes do  prazo oficial. 

Conhecer os pré-requisitos específicos é primordial para possibilitar a entrega  de todos os documentos obrigatórios. No caso dos três eventos de SST, por  exemplo, dois eventos anteriores são exigidos. São eles: 

  • S-2200: Para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não  haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. 
  • S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário. 

Também é importante observar que há categorias que só devem gerar o evento  S-2240. São aquelas que envolvem cooperados e empregados sem vínculo de  emprego, que o empregador já transmitiu o S-2300 pelo sistema da folha de  pagamento: 

  • 731 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de  cooperativa de trabalho 
  • 734 Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços por  intermédio de cooperativa de trabalho 
  • 738 Contribuinte individual – Cooperado filiado a cooperativa de produção.

No caso de estagiários, as empresas não precisam enviar os eventos de SST.  As informações são obrigatórias apenas para segurados vinculados ao Regime  Geral de Previdência Social (RGPS). Por outro lado, é possível enviar  informação relativa a servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência  Social (RPPS). Isso possibilita o cumprimento do que dispõe a Nota Técnica  2/2014. 

Como se preparar para as mudanças?

Como qualquer mudança, a implantação do PGR no eSocial exige atenção e  conhecimento técnico para que não haja incoerências e, consequentemente, penalidades. Para auxiliar nesse processo, preparamos um curso on-line exclusivo sobre o tema.  

O Curso Online GRO NR1 da Doutor Fly é ministrado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho e assessor técnico de  SST da Associação Brasileira de Proteína Animal, prof. Moacir José Cerigueli. São 13 aulas, com 4 horas ao total, em formato online. 

Faz parte do programa temas como: Processo de mudança, Requisitos Legais  do GRO, Objetivos do GRO, Macroprocessos, Conceitos de Perigos e Riscos,  Ferramentas e Técnicas de Avaliação, Inventário de Riscos Ocupacionais,  Controle dos Riscos Ocupacionais, Preparação para Emergências, Disposições  Gerais do PGR, Conceitos da Classificação de Riscos e Exercitando a  Classificação de Riscos. 

Quem fizer sua inscrição, terá acesso a um brinde exclusivo – Curso de EPI NR6 -, com certificado válido por dois anos para o eSocial. As aulas são ministradas de forma prática pelo Engenheiro do Trabalho Geraldo Martins, que exemplifica a matéria com situações do dia a dia profissional, o que torna mais fácil a absorção do conteúdo. 

As alterações no texto da NR1 transformaram radicalmente a prestação de serviços em SST. Diante dos novos desafios propostos aos profissionais da área, um curso de qualificação técnica torna-se essencial para a correta compreensão das mudanças implementadas e atendimento dos novos procedimentos exigidos.

Você já está se preparando para essa nova realidade?

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🩺 Gestão de Saúde Ocupacional

A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.

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