Apesar de ser muito negativo para as empresas e seus funcionários, o acidente de trabalho é uma ocorrência um tanto comum que gera preocupações recorrentes para os gestores e, uma das principais delas, é a confecção e transmissão para o eSocial da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Mesmo com uma série de melhorias no que se refere ao cumprimento da legislação de saúde e segurança do trabalho, os acidentes podem continuar a acontecer e, geralmente, resultam em lesões. O resultado disso sempre é um prejuízo enorme para o trabalhador e para a empresa responsável por ele durante sua jornada de trabalho.
De acordo com os dados do Ministério Público do Trabalho, este tipo de acidente custou mais de R$ 26,2 bilhões para a Previdência Social entre os anos de 2012 e 2017.
Obviamente, estes custos se referem somente aos prejuízos econômicos, mas há muito mais em jogo, como os impactos emocionais e familiares causados ao trabalhador, valores muito difíceis de serem calculados. Também há outros prejuízos intangíveis, nesse caso para a empresa, como a perda de reputação, algo difícil de ser contornado quando os acidentes têm resultados mais sérios.
Além de adotar as práticas de segurança e saúde do trabalho, é dever das empresas registrar quando acidentes acontecem e comunicá-los a partir de uma CAT. O registro dos acidentes é essencial para que a empresa aprimore suas iniciativas de prevenção e para que o governo possa identificar o índice de eventos por atividade e estabelecer novas diretrizes para proteger os trabalhadores.
Neste conteúdo iremos esclarecer a utilidade da comunicação de acidente de trabalho. Para isso, vamos te explicar qual o objetivo da CAT, quando, como e quem pode fazê-la, os tipos de acidente de trabalho, e o que é preciso para fazer seu registro no evento S-2210 do eSocial.
O que é e qual o objetivo da Comunicação de Acidente de Trabalho?
A Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecida como CAT, é um documento preenchido pelas organizações a fim de informar à Previdência Social sobre o acontecimento de um acidente de trabalho, de trajeto, doença ocupacional ou falecimento envolvendo um trabalhador.
Este documento também é usado para que a Previdência Social tenha os insumos suficientes para mensurar as ocorrências e desenvolver, analisar, avaliar e divulgar as estatísticas sobre os acidentes de trabalho.
Além disso, a CAT também serve como ferramenta para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios entregues pelo governo e que seus direitos sejam cumpridos, como: estabilidade de 1 ano após retorno do afastamento, manutenção do depósito do FGTS durante todo o período de afastamento, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Para facilitar essa troca de informações entre empresas e a Previdência Social, a CAT pode ser emitida online e, por isso, chega ao banco de dados do INSS poucos segundos após ser expedida. Este procedimento é indispensável, pois permite que o trabalhador acidentado ou que desenvolveu alguma doença ocupacional receba o amparo do governo e, no caso de óbito, a família está apta a receber o apoio.
Tipos de acidente de trabalho
De acordo com o Art.19 da Lei nº 8.213/91 “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
A lei define 3 tipos de acidente de trabalho:
Típico
O acidente típico é aquele que ocorre no interior da empresa durante o expediente do profissional. Alguns exemplos são lesões com ferramentas, quedas, ou ferimentos durante o manuseio de algum equipamento.
De trajeto
Como o próprio nome sugere, este tipo de acidente ocorre durante o percurso do trabalhador de sua casa até o trabalho ou vice-versa, seja no início ou final do expediente ou durante o horário de almoço.
Atípico (doença do trabalho)
Os acidentes atípicos são os que ocorrem dentro ou fora da empresa devido ao exercício das atividades laborais e que se assemelham com os acidentes classificados como típicos.
Veja quais são eles segundo os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91
- Doença profissional;
- Doença do trabalho;
- Acidentes que, mesmo não sendo a causa única, tenha contribuído diretamente para a ocorrência de óbito ou perda de capacidade de exercer o trabalho;
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros, seja colega de trabalho ou não;
- Contaminação acidental;
- Desabamento, incêndio, inundação e outras fatalidades do gênero;
- Acidentes ocorridos sob execução de ordem ou realização de serviços fora o horário e local de trabalho;
- Acidentes durante viagens à trabalho; e
- Acidentes durante os períodos de alimentação e descanso;
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Tipos de custos gerados por um acidente de trabalho
São dois os tipos de custos gerados num acidente de trabalho: diretos e indiretos.
Os direitos, que estão ligados a indenizações, gastos com assistência médica, encargos e custos judiciais.
Já os indiretos englobam fatores como o tempo perdido pelo acidentado e outros colaboradores, impactos emocionais causados aos outros trabalhadores, redução de produtividade, deterioração da imagem da empresa, tempo gasto com investigação das causas, tempo para encontrar um substituto à altura do acidentado e muitos outros.
Quando e como fazer a emissão de CAT?
A comunicação de acidente de trabalho deve ser emitida à Previdência Social no máximo um dia útil após a ocorrência, no caso de óbito o envio deve ser imediato. Isso é obrigação de todas as organizações.
Caso o acidente não seja comunicado dentro de seu prazo legal, a empresa está sujeita a multas, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Tipos de CAT
Existem três tipos de comunicação de acidente de trabalho. Veja quais são e suas características:
1. CAT inicial – Documento utilizado para informar o INSS sobre a ocorrência de um acidente. É utilizada para fins de perícia médica para que seja avaliada a concessão ou não do auxílio doença acidentário.
2. CAT de reabertura – Utilizada quando é necessário que o trabalhador se afaste de suas atividades novamente no caso de agravamento da lesão ou doença ocupacional.
3. CAT de comunicação de óbito – Necessária quando o acidente de trabalho causa a morte do trabalhador.
Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
É comum que muita gente acredite que a comunicação de acidente de trabalho pode ser unicamente emitida pelas empresas. Entretanto, a legislação assegura outras possibilidades.
Assim, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado ou seus dependentes, pelo sindicato da categoria, médico assistente ou qualquer autoridade pública. No caso de prestadores de serviços, freelancers e/ou trabalhadores avulsos, a responsabilidade da emissão da CAT fica por parte da empresa tomadora do serviço, órgão gestor da mão de obra ou sindicato da categoria.
Em situações em que o trabalhador é funcionário de duas empresas, quando ele sofre algum acidente de trabalho, ambas as organizações devem emitir a CAT.
Como Registrar Acidentes de Trabalho no evento S-2210 do eSocial?
Antes de efetivamente enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho, alguns pré-requisitos precisam ser atendidos, sendo eles o envio do evento S-2190 (ou do S-2200 alternativamente) ou do S-2300 caso a CAT se refira a um trabalhador sem vínculo de emprego.
Além disso, a empresa já deve ter registrado sua Tabela de Ambientes de Trabalho por meio do envio do evento S-1060
Após atender a esses requisitos, a CAT deve ser emitida através da abertura do evento S-2210 do eSocial.
Assim, quando um acidente de trabalho acontecer, os seguintes passos deverão ser seguidos:
- Preencher o formulário digital da CAT e cadastrá-la;
- Gerar leiautes não periódicos;
- Enviar para o eSocial e aguardar o retorno;
- Se o evento for retornado pelo eSocial devido à erros em seu preenchimento, verificar o retorno, ajustar a situação no sistema, gerar leiautes não periódicos e enviar novamente;
- Se a resposta do eSocial for “evento recebido com sucesso” basta gerar o recebido de retorno.
Você viu até aqui porque a CAT é importante para a empresa, para o trabalhador e também para o governo. Agora chegamos ao final desse conteúdo e você aprendeu tudo sobre Comunicação de Acidente de Trabalho e como emiti-la no eSocial. Se quiser saber mais sobre Saúde e Segurança do Trabalho, continue aqui no blog!
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