O cuidado com a ergonomia no ambiente de trabalho é uma preocupação constante nas empresas. Isto porque, as doenças ocupacionais atingem tanto patrões como empregados. E, além de acarretar problemas para o trabalhador, a situação prejudica também a empresa, uma vez que o afastamento de um profissional do seu posto de trabalho é a principal consequência da queda no seu rendimento. Para se ter um panorama da situação, de acordo com informações da Previdência Social, no primeiro trimestre de 2016, em média, 269 trabalhadores foram afastados por dia no Brasil em função de doenças ocupacionais.
Outro dado que exemplifica a importância da ergonomia no ambiente de trabalho é o total de horas que um colaborador pode trabalhar. Em média, são 2.030 horas por ano, o que mostra que ele passa mais horas por dia no trabalho do que realizando a maioria das demais atividades do seu dia a dia. Isso reforça o princípio de que o cuidado com a ergonomia é fundamental tanto para a saúde do trabalhador, como para a produtividade das empresas.
A ergonomia laboral busca tornar o trabalho compatível com as características físicas e psíquicas dos trabalhadores. Busca proporcionar bem-estar, saúde e segurança aos funcionários e, consequentemente, maior produtividade e desempenho durante suas atividades laborais.
O que normatiza a ergonomia no ambiente de trabalho é a Norma Regulamentar 17, mais conhecida como NR 17, editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Desde lá, ela já passou por algumas alterações. A última foi em 07 de outubro com a publicação da Portaria MTP n.º 423, que entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Com a mudança, ainda há muitas dúvidas a respeito da aplicação da nova norma e necessidade de esclarecimentos, principalmente no que diz respeito à diferença entre Análise Ergonômica do Trabalho e Avaliação Ergonômica Preliminar. Mas, vamos por partes.
Nova redação da NR 17 – Portaria/MTP Nº 423, de 7 de outubro de 2021
A partir do dia 3 de janeiro de 2022, a nova redação da NR 17 estabelecerá as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Entre as mudanças estabelecidas na Norma está a exigência da implantação da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) em todas as empresas, que simplificará o processo de identificação e solução de problemas ergonômicos. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passará a ser utilizada em casos que requeiram avaliações mais profundas. Esta mudança tem gerado alguns conflitos, talvez pela falta de entendimento do que propõe a nova NR 17 e a diferença entre Análise Ergonômica do Trabalho e Avaliação Ergonômica Preliminar.
A insatisfação de alguns profissionais está na exigência obrigatória da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para todas as empresas, por acreditar que seria uma avaliação mais superficial do que a AET. Mas isto é um engano, pois a AEP não é uma avaliação simples ou generalista.
Para elaborar a AEP, o avaliador precisa entender que seu trabalho direcionará todo o planejamento estratégico do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), mencionando as reais situações a serem gerenciadas e consolidadas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
É importante entender que o objetivo da AEP é identificar as situações de problemas ergonômicos e avaliá-los de forma a estabelecer prioridades ao processo de gerenciamento. Para isso, é necessário ter critérios e seguir fundamentações conceituais e técnicas sobre até mesmo o que caracteriza determinados fatores de riscos, relacionado às situações de trabalho.
Com o entendimento da diferença entre Análise Ergonômica do Trabalho e Avaliação Ergonômica Preliminar percebe-se que as duas têm sua relevância no processo de melhoria das condições de trabalho. Vamos conhecer cada uma?
O que é Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?
Regulamentada pela NR 17, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) busca garantir ao trabalhador as melhores condições de trabalho possível, com o mínimo de estresse psicológico e físico. Como matéria obrigatória de alta relevância ao empregador, a AET determina tanto as condições, como as diretrizes do trabalho no que diz respeito à ergonomia.
Entre os aspectos avaliados pela AET estão:
- Levantamento, transporte e descarga de materiais;
- Mobiliários;
- Equipamentos;
- Condições ambientais do posto de trabalho; e
- Organização do trabalho.
É a AET que estabelece os parâmetros que buscam a adaptação das condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho. É uma análise geral e aprofundada da execução das funções e abrange todo o espaço e todas as atividades executadas pelos trabalhadores no ambiente de uma empresa.
Para emitir uma AET, o profissional deve ser formado e especializado na área de ergonomia.
O que é Avaliação Ergonômica Preliminar?
Com a implantação da nova NR-17, todo o profissional de Segurança do Trabalho, ou que seja especializado na área de Ergonomia, deve estar ciente da diferença entre Análise Ergonômica do Trabalho e Avaliação Ergonômica Preliminar para atuar de forma eficiente no mercado de trabalho.
A Avaliação Ergonômica Preliminar, prevista na nova Norma NR-17, como o próprio nome diz, é uma avaliação preliminar, inicial, e que deve ser implantada em todas as empresas. Para realizar uma AEP, o profissional da área entra no ambiente de trabalho com o objetivo de encontrar situações que não se adaptem às condições psicofisiológicas dos trabalhadores. Situações que não estejam adequadas ergonomicamente para que os trabalhadores realizem suas atividades de maneira apropriada.
É preciso avaliar todos os aspectos que estão citados na NR-17 e que tratam especificamente de:
- Riscos Biomecânicos;
- Mobiliários e equipamentos;
- Riscos Organizacionais;
- Riscos Ambientais;
- Doenças psicossociais cognitivas.
Diferença entre Análise Ergonômica do Trabalho e Avaliação Ergonômica Preliminar
O objetivo da Avaliação Preliminar, obrigatória para todas as empresas, é encontrar os pontos desarmônicos de uma forma mais ampla. Não há necessidade de se aprofundar no estudo da situação de trabalho para captar as informações. É uma avaliação que pretende captar apenas a informação daquilo que não está correto ou adequado à condição do trabalhador e recomendar alguma melhoria que possa eliminar o problema.
É possível, neste contexto, encontrar soluções já conhecidas, independente do custo, pois a melhoria necessária não tem a ver com custo e sim na resolução do problema. A questão do custo é algo que a empresa precisa estudar, dentro de seu orçamento anual, como vai implantar as melhorias recomendadas pelo técnico.
O essencial é encontrar a solução para o problema detectado no ambiente ou na entrevista com algum trabalhador, e implantar a recomendação.
Já a Análise Ergonômica do Trabalho se trata de um estudo aprofundado, que permite que a mesma situação observada na Avaliação Preliminar seja estudada com maior nível de detalhamento, quando houver necessidade.
Se for feito um estudo mais simples e outro mais aprofundado de uma mesma situação, pode ser que se chegue às mesmas conclusões, o que não faz diferença no gerenciamento de risco. Isso porque, o objetivo maior é eliminar o problema. Então, para que será destinada a AET? Para situações em que um ponto de vista mais superficial, que é o da avaliação preliminar, não deixa claro algumas situações que acontecem com o trabalhador em determinadas demandas, sejam elas cognitivas, posturais ou ambientais, e que exigem um estudo mais aprofundado.
Outra aplicação para a AET, com a implantação da nova NR 17, é quando existem acidentes de trabalho que podem ter relação a algum fator de ergonomia. Isto pode ser detectado quando já existem casos de adoecimento que tenham relação com a atividade laboral. Por isso que a ergonomia tem um contato íntimo com as informações do Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. São informações que precisam ser bem sincronizadas para que seja possível entender qual a demanda de saúde que a empresa tem e poder direcionar um estudo mais aprofundado destas questões. A Análise Ergonômica ainda pode ser necessária quando é feita a AEP e, apesar da implantação das recomendações sugeridas, não se conseguiu um resultado satisfatório para o problema, o que indica a necessidade de um estudo mais aprofundado.
É preciso saber qual a indicação para cada caso, para que a empresa seja bem orientada no intuito de minimizar ou eliminar os fatores de riscos do ambiente de trabalho o mais rápido possível.
Agora que já se sabe a diferença entre Análise Ergonômica do Trabalho e Avaliação Ergonômica Preliminar fica mais fácil aplicá-las de acordo com a chegada da nova NR 17 e o contexto e necessidade da empresa.
O que é a Análise Preliminar de Risco (APR)?
Por fim, vale citar a Análise Preliminar de Risco – da dimensão “Riscos de Acidentes”, que visa encontrar e neutralizar ou minimizar possíveis riscos à saúde ou à vida dos trabalhadores, segundo os parâmetros de cada setor ou ramo de atividade. A identificação dos riscos é feita por meio de uma análise em cada etapa de todas as funções exercidas por cada posto dentro da empresa.
Só quando se conhece os riscos, é possível implementar ações que os minimizem, pois sua solução pode representar o agravamento de outro. Por isso, a importância de serem estudados em conjunto. Na APR, um mapa de risco identificará quais etapas de quais atividades apresentam quais riscos. Isto permite que o trabalhador esteja mais protegido em sua função.
Entre as ações preventivas estão o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Para evitar o descumprimento das normas, além de emitir o APR, é importante implantar uma política interna de segurança.
Para a emissão da APR, os profissionais mais capacitados são os técnicos ou engenheiros em Segurança do Trabalho, que têm conhecimento para apontar os riscos de uma atividade, tanto de forma qualitativa quanto de forma quantitativa.
Apesar da APR ser uma fase inicial na prevenção e segurança do trabalho, ela é fundamental para dar sequência a outras etapas.
📋 CURSO GRO NR1
Uma nova realidade se instalou no universo da Saúde e Segurança do Trabalho. As alterações no texto e no contexto da NR1 transformou radicalmente a prestação de serviços dos profissionais que atuam nesta área. De forma mais objetiva e profunda, o novo GRO / PGR apresenta cobranças rígidas sobre obrigações relacionadas às NRs que eram sistematicamente negligenciadas pelos profissionais de SST.
Neste curso, de forma didática, com muita consistência e técnica apurada, o ministrante, Engº Moacir Cerigueli, compartilha com os participantes, todo a sua experiência e conhecimento acumulados nos anos atuando no mercado e como membro ou conselheiro de diversos órgãos consultivos e associações nacionais de SST.