Para muitos profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) abrir uma empresa pode parecer meio assustador, principalmente em um país tão burocrático quanto o Brasil. Entender o processo de abertura e conhecer quais os tipos jurídicos se aplicam ao negócio são os primeiros passos para tornar o sonho do futuro empreendedor uma realidade.
A natureza jurídica da empresa é o que determina quais as regras, deveres jurídicos e fiscais precisarão ser obedecidos e quais benefícios o empreendedor terá direito. Pode-se dizer que a natureza jurídica contém a essência do negócio. Por isso, informá-la adequadamente, no momento de formalização da empresa, tornou-se uma ação indispensável.
Como cada tipo exige diferentes formas de aplicação das normas para as empresas, é importante ter critérios bem definidos e avaliar com bastante atenção a definição da natureza jurídica do empreendimento. Caso a escolha não seja assertiva, o negócio poderá sofrer com um enquadramento que não representa o seu atual cenário. Com isso, o empresário pode correr o risco de arcar com obrigações que poderão aumentar consideravelmente os gastos da empresa.
Para o “empreendedor de primeira viagem” vale ressaltar que a escolha da natureza jurídica adequada para a sua empresa será imprescindível principalmente para evitar problemas com órgãos públicos e realizar uma boa gestão, tanto financeira como tributária.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma nova modalidade de constituição de empresas, que busca estimular o empreendedorismo brasileiro e a formalização de pequenos e médios negócios. Prevista na Lei 13.874, a chamada Lei da Liberdade Econômica, entrou em vigor em julho de 2019.
O formato jurídico da Sociedade Limitada Unipessoal, apesar de ser uma sociedade, permite ser constituída por um único sócio. Consente ainda que a pessoa física possa fazer uma separação entre seus bens pessoais e o patrimônio da empresa. Desta forma, caso haja prejuízos, apenas os bens da empresa serão usados para o pagamento das eventuais dívidas que existirem.
Por apresentar uma série de vantagens, a expectativa é a de que a Sociedade Limitada Unipessoal se torne a principal modalidade usada para a oficialização de negócios. Um exemplo disso é uma situação comum vivenciada por pequenos empreendedores que optam pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) no início de suas atividades. Com o sucesso do negócio, esbarram no teto do faturamento anual, e perdem o direito à tributação pelo Simples Nacional, o que acarreta o pagamento de percentuais mais altos de impostos. No formato Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), isso não acontece.
Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?
Para quem quer formalizar um pequeno negócio, como uma consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho, a Sociedade Limitada Unipessoal é a melhor opção, pois apresenta diversas vantagens, já que resolve algumas limitações existentes em outras formas de se abrir uma empresa. Além disso, o negócio formalizado permite a obtenção de CNPJ e emissão de notas fiscais, necessários no atendimento de empresas e outros formatos de pessoas jurídicas (ONGs, entidades públicas, etc.).
Conheça as principais vantagens em optar por uma Sociedade Limitada Unipessoal:
- Apesar de ser uma sociedade, não é necessário ter um sócio;
- Não exige capital social mínimo;
- O patrimônio pessoal do sócio não é vinculado às atividades da empresa;
- Não há limite máximo de faturamento;
- Atende a todas atividades;
- Engloba profissionais que exercem profissões regulamentadas, como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, Técnicos em Segurança do Trabalho e demais profissionais que atuam com SST, etc.;
- Não tem limitação tributária;
- Não tem restrições para contratação de funcionários;
- O mesmo empreendedor pode constituir mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal ou ter outro tipo de empresa aberta.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Os passos para abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal são os mesmos dos outros tipos de empresa. Qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada que deseja empreender pode abrir uma SLU. E, a exemplo do que acontece com outros tipos de empresa, com exceção do MEI, a abertura de uma SLU requer formalização. É necessário seguir o passo a passo, criar o contrato social, registrá-lo na Junta Comercial, abrir um CNPJ e obter alvará de funcionamento.
Mesmo que pareça muita coisa, é bom saber que os processos de abertura de empresas estão cada vez mais simples e desburocratizados. Além disso, o empenho compensa. Os benefícios de ter um negócio formalizado são muitos. Poder atender empresas é um deles, assim como ter acesso a uma conta corrente Pessoa Jurídica, que possibilita o acesso a crédito facilitado, com taxas bem mais acessíveis e que permitem uma melhor gestão do negócio.
Os passos para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal são:
- Definir o modelo de negócio e o nome da empresa;
- Escolher o formato do negócio;
- Escolher a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Optar pelo o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Elaborar o Contrato Social;
- Apresentar os documentos na Junta Comercial;
- Obter alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
- Fazer a Inscrição Estadual.
*O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas é, em média, R$ 640.
Para evitar falhas e obter sucesso em todo o processo, tanto na abertura da empresa ou na emissão do contrato da SLU, contar com o auxílio de um profissional experiente pode ser uma boa opção.
Tabela comparativa – diferenças entre os principais tipos de empresa para pequenos e médios negócios
Tipo | SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) | MEI (Micro Empresário Individual) | EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) | EI (Empresário Individual) |
Sócio | Não é obrigatório, mas é permitido | Não é permitido | Não é obrigatório, mas é permitido | Não é permitido |
Faturamento | Sem limite anual | Limite anual de R$ 81 mil | Sem limite anual | Sem limite anual |
Capital Social | Sem mínimo | Sem mínimo | Não inferior a 100 salários mínimos | Sem mínimo |
Atividades | Sem limites | Limitadas | Sem limites | Não engloba profissões regulamentadas |
Responsabilidade | Patrimônio particular não se confunde com o da empresa. Dívidas não podem atingir os bens pessoais do empreendedor | Patrimônio particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens pessoais do empreendedor | Patrimônio particular não se confunde com o da empresa. Dívidas não podem atingir os bens pessoais do empreendedor | Patrimônio particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens pessoais do empreendedor |
Constituição | É possível constituir mais de uma SLU | Não é possível constituir mais de um MEI | Não é possível constituir mais de uma EIRELI | Não é possível constituir mais de um EI |
Regime tributário | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Apenas Simples Nacional | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Funcionários | Sem limite | Apenas um | Sem limite | Sem limite |
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