Investir em Saúde e Segurança do Trabalho proporciona benefícios tanto aos empregados como aos empregadores. Esses benefícios vão desde a melhora na qualidade de vida até ao aumento da produtividade e redução de custos com multas, acidentes e encargos trabalhistas.
Isto pode ser confirmado em uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas. A constatação foi que, para 48% delas, ações para aumentar a segurança no ambiente laboral e promover a saúde de trabalhadores reduzem as faltas ao trabalho. Para 43,6%, esses programas aumentam a produtividade no chão-de-fábrica e 34,8% mostram que essas ações reduzem custos.
Por esses motivos, cada vez mais as empresas investem em ações preventivas de acidentes e de promoção da saúde e bem-estar no ambiente laboral. Além disso, investir em segurança no trabalho é atuar dentro das normas exigidas por lei.
As empresas que adotam as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho evitam acidentes e doenças que podem provocar inúmeras despesas, desde custos médicos e indenizações aos trabalhadores e famílias, perda de produtividade e desgaste da imagem da corporação. Além disso, se tornam parceiras de um ambiente mais saudável e com menos riscos de imprevistos.
Entre as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, que buscam promover a Saúde e Segurança no Trabalho, está a NR 15, que descreve as atividades, operações e agentes insalubres e seus limites de tolerância. Define ainda as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho, caracterizam exercício insalubre e ainda os meios de resguardar os colaboradores das exposições lesivas à saúde. Vamos conferir então todos os detalhes no post de hoje?
Resumo da NR 15 – O que é NR 15?
A Norma Regulamentadora 15, ou seja, a NR 15, foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e estabelece as “Atividades e Operações Insalubres”, de forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho – da CLT. Desde sua edição, já sofreu algumas alterações. Foram 19 portarias, sendo que a mais recente é de 2019, que alterou o anexo 3, que fala dos limites de tolerância para exposição ao calor.
Um resumo da NR 15 seria dizer que ela estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres e que geram direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral, que regulamenta a execução do trabalho avaliando as atividades, instalações ou equipamentos utilizados, sem considerar setores ou atividades econômicas específicas. E, de 13 anexos, que definem os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou lista ou menciona situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
O que são atividades e operações insalubres?
A CLT estabelece como atividades e operações insalubres todas aquelas que, por sua natureza, condições ou método de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Os limites de tolerância, determinados pelo Ministério do Trabalho, são as concentrações ou as intensidades máximas ou mínimas de exposição a agentes insalubres que não causam danos acentuados à saúde do trabalhador. Ou seja, são níveis de exposição que a lei compreende como aceitáveis, “seguros”. Acima disso, a situação é vista como danosa e, portanto, insalubre.
As atividades laborais ou operações consideradas insalubres, em resumo da NR 15, são aquelas que expõem os operários a riscos ambientais acima dos limites toleráveis previstos, nas seguintes condições:
- Ruído contínuo ou descontínuo;
- Ruído de impacto;
- Radiações ionizantes e não-ionizantes;
- Exposição ao calor;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Frio;
- Vibração;
- Agentes químicos;
- Umidade;
- Agentes biológicos; e
- Poeiras minerais.
Quais são as situações de insalubridade mais comuns?
O resumo da NR 15 preconiza garantir a segurança no trabalho por meio da identificação das atividades e operações insalubres, e, ainda, impor limite de exposição a cada uma delas. Entre as mais comuns estão a exposição a agentes químicos e a agentes biológicos.
Agentes químicos
A NR 15 determina o grau de insalubridade por meio da separação à exposição a agentes químicos em dois grupos: com limite de tolerância e com dependência de inspeção.
Vamos entender cada um deles:
O primeiro, “Com limite de tolerância”, é o grupo maior, que abrange cerca de 200 produtos químicos, de acordo com o disposto no anexo 11 da Norma. Para normatizar a tolerância, há uma tabela em que o produto é relacionado com sua concentração, limite de tolerância e grau de insalubridade.
Já o segundo grupo, que depende de inspeção, os agentes não têm tabela própria, mas sim limites específicos, conforme anexo 13. Assim, é preciso uma inspeção no local de trabalho para avaliar o nível de periculosidade. Entre eles estão: carvão, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio e arsênico.
Agentes biológicos
Diversas atividades que envolvem agentes biológicos e seus graus de insalubridade correspondentes também são normatizadas pela NR 15. Elas estão classificadas em graus máximo e médio de exposição. São considerados agentes biológicos, pelas NR 9 e NR 32, bactérias, fungos, vírus, parasitas e toxinas, e qualquer outro organismo nocivo à saúde dos trabalhadores. Todos trabalhadores que estejam expostos a tais agentes biológicos, têm direito ao adicional de insalubridade.
Entre as atividades com exposição a agentes biológicos citadas pela NR-15, de acordo com sua classificação, estão:
Grau máximo
Trabalho ou operações que tenham contato permanente com:
- Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e seus objetos de uso;
- Partes do corpo e de dejeções de animais com doenças infectocontagiosas;
- Contato permanente com esgotos, em galerias e tanques; e
- Lixo urbano.
Grau médio
Trabalho ou operações em que haja contato permanente com pacientes, animais ou materiais contaminados em:
- Hospitais, ambulatórios, enfermarias e demais estabelecimentos que cuidam da saúde humana;
- Laboratórios;
- Hospitais veterinários e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais; e
- Cemitérios.
Direitos dos trabalhadores que atuam em atividades e operações insalubres
Todo trabalhador que atua em atividade ou operação insalubre tem direito a um adicional salarial. O resumo da NR 15, além de listar os agentes insalubres, expõe seus graus de insalubridade, de acordo com a probabilidade e gravidade do dano que pode provocar: máximo, médio ou mínimo.
É com a definição desses graus, que se avalia o percentual da verba adicional que o trabalhador deve receber. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define os seguintes percentuais adicionais de insalubridade de acordo com o grau de insalubridade:
- 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento) nos casos de insalubridade de grau médio; e
- 10% (dez por cento) se a atuação for de grau mínimo.
Quando há mais de um fator de insalubridade, prevalece o grau mais elevado. Isto porque, não há acréscimo cumulativo. Outro detalhe importante é que o Tribunal Superior do Trabalho estabelece, como base de cálculo do adicional de insalubridade, o valor do salário mínimo nacional ou da região, quando houver, e não o salário contratual do trabalhador. Entretanto, por ter natureza salarial, esse valor integra o cálculo de outros montantes como horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
A empresa que adotar medidas que conservem os limites de tolerância e disponibilizar os EPIs adequados, pode ficar isenta do pagamento. Ao mesmo tempo, se não cumprir as normas, ficará sujeita a problemas como multas e interdição de setores ou equipamentos; pagamento de adicional de insalubridade; estabilidade provisória para o acidentado; ação civil pública; ação regressiva acidentária; despesas com tratamento médico e pensão vitalícia; infração penal; aumento da alíquota SAT e FAP. Em síntese, neste resumo da NR 15, fica claro a importância de se investir em Saúde e Segurança do Trabalho, principalmente no que se refere às condições de salubridade. Isto para que a empresa se resguarde de qualquer imprevisto e promova mais qualidade de vida entre seus colaboradores e prosperidade para todos.
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