Trabalho em altura NR 35 – resumo dos principais tópicos

Trabalho em altura NR 35 – resumo dos principais tópicos

Você sabia que no mundo um trabalhador morre por acidente de trabalho ou por doença desencadeada pelo trabalho a cada 15 segundos? E quando pensamos no Brasil, as estatísticas não são muito animadoras: em oito anos, mais de 21 mil trabalhadores morreram pelas mesmas causas, ou seja, seis óbitos a cada 100 mil trabalhadores formais. O Brasil é 2º país do G20 em mortalidade por acidentes de trabalho, estando atrás apenas do México. Esses dados foram coletados e analisados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e divulgados em maio deste ano.

Enquanto você lia a introdução deste artigo, no mínimo dois trabalhadores morreram exercendo a sua profissão. Por isso é tão importante falar e investir na prevenção de acidentes de trabalho, principalmente no trabalho em altura regulamentado pela Norma NR 35. É através da informação que empregadores e empregados alcançarão o conhecimento sobre como prevenir um acidente ou uma futura doença relacionada ao trabalho.

O que é e para que serve a NR 35?

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria n°313, de 23 de março de 2012 da Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT), instituiu a Norma Regulamentadora n°35 (trabalho em altura), que entrou em vigor no dia 31 de março de 2013. 

Ela traz um conjunto de normas de segurança para serem seguidas quando o trabalhador estiver realizando um trabalho em altura, ou seja, toda atividade onde o funcionário precisar ficar acima de 2 metros do chão.

O objetivo da norma é garantir que sejam estabelecidos os requisitos mínimos das medidas de proteção para o trabalho em lugares altos. As responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem também são abordados pela portaria.

A NR 35 estabelece uma série de parâmetros de segurança que devem ser seguidos tanto pelo empregado quanto pelo empregador para garantir a segurança e o bem-estar de quem estiver trabalhando em altura. O grande objetivo desta norma é evitar acidentes e, desta forma, preservar a vida do trabalhador. 

Através da NR 35, os empregadores também têm acesso aos requisitos legais para a realização de qualquer atividade em altura. A partir disso, os responsáveis pela Segurança do Trabalho da empresa podem elaborar um bom planejamento antes da realização de cada atividade. Dentro dessa organização, também devem ser elencados os treinamentos que serão ofertados para cada funcionário que realizará trabalho em altura e os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) que cada um precisará utilizar.  

Desde a sua criação, a Norma Regulamentadora 35 sofreu alterações para se adequar às mudanças dos processos do trabalho em altura. 

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Responsabilidades do empregador segundo a NR 35

O artigo n.º 3.5.2.1 da Norma Regulamentadora 35 apresenta todas as responsabilidades do empregador. Vamos conferir cada uma delas:

  • Colocar em prática medidas para proteger o trabalhador sempre que houver trabalho em altura;
  • Emitir a Permissão de Trabalho e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Criar e colocar em prática um planejamento para as atividades em altura que são realizadas com frequência na empresa;
  • Treinar os trabalhadores que realizam trabalho em altura NR 35 para que eles estejam conscientes do risco que essa atividade representa e qualificá-los para que exerçam o trabalho com cada vez mais segurança;
  • Analisar os locais da empresa onde serão realizados os trabalhos em altura;
  • Ao constatar um risco que não possa ser eliminado, é responsabilidade do empregador suspender imediatamente a atividade;
  • Supervisionar o trabalho em altura para que ele seja realizado corretamente e em segurança;
  • Guardar todos os documentos referentes à NR 35 para apresentar em caso de fiscalização;
  • Garantir que todas as medidas previstas na NR 35 sejam cumpridas antes do trabalhador subir em altura.

São muitas as responsabilidades do empregador quando o assunto é trabalho em altura. Mas e quanto ao empregado, ele tem responsabilidades próprias, não é mesmo? Vamos conferir na sequência.

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Responsabilidades do empregado segundo a NR 35

O número de responsabilidades do empregado é menor quando comparado às responsabilidades do empregador, mas nem por isso elas são menos importantes para garantir a segurança de todos os envolvidos nas atividades em altura. As responsabilidades do empregado estão no artigo n.º 3.5.2.2 da NR 35. São elas:

  • Cumprir rigorosamente os requisitos no momento de realizar algum trabalho em altura, sempre respeitando o que for solicitado pelo empregador;
  • Estar disposto a colocar em prática o que diz a NR 35;
  • Cuidar de si mesmo durante o trabalho em altura NR 35 e também das outras pessoas que possam vir a ser afetadas durante a atividade. 

Se você é empregado e realiza atividades em altura, cumpra com as suas responsabilidades para garantir um ambiente de trabalho seguro para si mesmo e para os colegas.

Quais atividades exigem a NR 35?

Toda a atividade que for realizada acima de 2 metros do nível do piso precisa seguir a Norma Regulamentadora 35. Para pessoas que trabalham há anos na área pode não parecer uma grande altura, mas é preciso ter consciência que uma queda nesta elevação pode causar graves e permanentes lesões ao trabalhador e, inclusive, levar à morte. 

É importante ressaltar que todo trabalho em altura NR 35 precisa ser planejado e organizado e, principalmente, realizado por alguém que foi treinado para tal função. O colaborador não pode simplesmente pegar uma escada e decidir realizar uma atividade em altura. Ou então, por falta de empregados, a empresa não pode deslocar um funcionário de outro setor, sem capacitação, para este trabalho específico.

Capacitação e treinamento

Para realizar uma determinada atividade, o trabalhador precisa estar qualificado para ela, não é? Se você vai concorrer a uma vaga no setor de Marketing, por exemplo, precisa saber mostrar o melhor da empresa para clientes em potencial. O mesmo acontece com o trabalho em altura: o empregado precisa estar capacitado e consciente de todas as suas ações durante a jornada. 

De acordo com o artigo n.º 35.3.2 da NR 35, o trabalhador estará qualificado para trabalhar em altura após realizar um treinamento teórico e prático de, no mínimo, oito horas sobre o assunto. Esta qualificação deverá abranger os seguintes assuntos:

  • Práticas de resgate e primeiros socorros;
  • Noções de como conduzir uma situação de emergência;
  • Análise de acidentes corriqueiros em altura;
  • Seleção, inspeção e conservação de EPIs;
  • Procedimentos de proteção coletiva;
  • Análise dos riscos da atividade, formas de prevenção e controle de acidentes;
  • Normas de segurança para trabalho em altura.

Todo curso de capacitação possui uma data de validade. O empregador não pode submeter o funcionário a apenas um treinamento sobre trabalho em altura durante toda a sua carreira. Atualmente, a validade dos cursos é regida pela portaria n.º 915, de julho de 2019. 

Além da validade, o empregador deve observar alguns aspectos específicos onde o treinamento precisa ser refeito: 

  • Quando o empregado retornar ao trabalho após um afastamento superior a 180 dias (6 meses);
  • Quando ocorrer um acidente grave ou fatal na empresa;
  • Quando houver trocas de procedimentos ou condições de trabalho com mudança nos riscos ocupacionais.

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