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Ergonomia Ocupacional para profissionais de SST (NR17)

31 de julho de 2021
Medicina do Trabalho, Normas Regulatórias, Saúde Ocupacional
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Ergonomia Ocupacional para profissionais de SST  (NR17)

Afastamentos do ambiente de trabalho por motivos de doenças ergonômicas  afetam tanto colaboradores como gerentes e diretores de empresas. Com isso,  além do desânimo do funcionário, o empregador sofre com as consequências  dessa ausência, que atinge diretamente o rendimento da companhia. 

No Brasil, a dorsalgia — mais conhecida como dor nas costas — é a principal  causa de afastamentos por mais de 15 dias do trabalho. De acordo com dados  do Ministério do Trabalho, em 2016, foram 116 mil casos, que representam  quase 5% de todos os afastamentos registrados na época. 

Esses dados deixam claro a respeito da importância da ergonomia ocupacional  e de sua aplicação. Investir em ações, medidas e estratégias ergonômicas,  dentro e fora das empresas, traz benefícios para a manutenção da saúde física  e mental das pessoas. Além disso, garante bem-estar, o que favorece o aumento  da produtividade, da qualidade do trabalho desenvolvido e impacta, até mesmo,  o relacionamento interpessoal. 

As doenças ocupacionais são consequências de uma combinação de fatores  desfavoráveis presentes no ambiente de trabalho. A ergonomia ocupacional  busca desenvolver e aplicar técnicas de adaptação de elementos que gerem  bem-estar e aumento da produtividade dos colaboradores. 

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, que são o  conjunto de disposições e procedimentos que instruem empregados e  empregadores sobre a preservação e promoção da integridade física de todos,  não destacavam o relevante papel da ergonomia. Mas, com a sanção da nova  versão da NR1 de Segurança e Saúde do Trabalho ― Disposições Gerais, que  entra em vigor em janeiro de 2022, será implantado o Gerenciamento de Riscos  Ocupacionais (GRO), e a ergonomia passa a ser citada na Norma  Regulamentadora 1 (NR1) e não mais apenas na NR17. 

A nova versão da NR1, ou seja, as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, guiará empregadores e organizações sobre mapeamento,  gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de  trabalho. O GRO oferece condições para que gestores, técnicos e especialistas  consigam identificar, de forma rápida, todas as ameaças físicas e psicológicas para a saúde do colaborador, além das respectivas soluções. 

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O que é a NR17?

Desenvolvida pela Secretaria de Trabalho, a Norma Regulamentadora 17 traz orientações no sentido de garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores em seu ambiente laboral. Sendo assim, trata  de temas variados, especialmente referente à ergonomia ocupacional. 

O objetivo da NR17 é garantir o conforto no ambiente de trabalho, assim como  a segurança e a produtividade dos funcionários. Para isso, estabelece  parâmetros sobre aspectos físicos e emocionais dos trabalhadores, baseando-se principalmente no conceito de ergonomia ocupacional. Isto ocorre porque já está  comprovado que a maior parte das doenças e outros prejuízos relacionados ao  ambiente de trabalho ocorrem devido a riscos ergonômicos, que podem causar  adoecimento físico e mental dos trabalhadores.  

O que é Ergonomia Ocupacional?

A ergonomia é uma área de estudo voltada à pesquisa da relação dos seres  humanos com o seu ambiente de trabalho, assim como da interação do homem  com máquinas ou equipamentos, ou seja, com suas ferramentas laborais. O  objetivo é trazer conforto ao trabalhador, prevenir doenças ocupacionais e  realizar uma boa interação entre o ambiente de trabalho, as capacidades físicas  e psicológicas do empregado e a eficiência do sistema. 

A importância da ergonomia ocupacional deve-se principalmente a pesquisas  que revelam que a maior parte das doenças laborais estão relacionadas com os  riscos ergonômicos. Alguns exemplos disso são o esforço repetitivo; a monotonia  da função, que pode afetar a saúde psíquica; o levantamento de cargas muito  pesadas diariamente; e passar muito tempo em pé. 

Como tudo gera um efeito sobre o indivíduo, a ergonomia ocupacional busca  promover um ambiente seguro no local de trabalho. Os parâmetros, que  possibilitam adaptações específicas em cada espaço, foram estabelecidos pela  a NR17. Mesmo assim, é importante que cada organização tenha uma diretriz  que atenda sua necessidade, pois alguns itens se apresentam de forma diferente  em cada empresa.  

O que diz a NR17?

A Norma Regulamentadora nº 17 trata especificamente a questão de ergonomia  e das boas práticas que devem ser adotadas pelas empresas quanto ao assunto. Ela traz o entendimento de que as condições de trabalho estão relacionadas  diversos fatores, como: 

  • Levantamento, transporte e descarga de materiais; 
  • Mobiliário utilizado pelos profissionais; 
  • Equipamentos;  
  • Condições ambientais do posto de trabalho, como iluminação e  ventilação; e 
  • Organização do trabalho.

Promulgada em 1978, a NR-17 estabelece parâmetros para que as  características físicas e psicológicas dos trabalhadores sejam preservadas. O  que é uma influência positiva em seu conforto, segurança e eficiência  operacional. 

Entre as diretrizes da NR-17, pode-se destacar: 

  • Cadeira de trabalho confortável e adaptada às necessidades do  trabalhador;
  • Apoio para os pés, caso eles não fiquem bem acomodados;
  • Planejamento de trabalhos manuais realizados em pé ou sentado, com o  uso de móveis que favoreçam a boa postura, a operação e a visualização do  profissional;
  • Altura e tipo de superfície compatíveis com a atividade realizada;
  • Distância adequada entre os olhos e o campo de trabalho;
  • Altura do assento adequada à do móvel e distância necessária para  preservar os olhos; e
  • Características dos móveis que possibilitem ao trabalhador estar bem  posicionado para que possa se movimentar facilmente. 

O que é a AET?

A AET é a sigla de Análise Ergonômica do Trabalho, que é o processo de  fiscalização da ergonomia no ambiente laboral. Todo empregador deve providenciar esse tipo de avaliação, que permite o acompanhamento do processo  de adaptação dos funcionários da empresa. Esse trabalho deve ser feito por um profissional habilitado, como um técnico em segurança do trabalho ou um fisioterapeuta, ou enfermeiro do trabalho, desde que tenham conhecimento específico sobre o assunto.

Quais são as obrigações das empresas em relação à Ergonomia Ocupacional?

A empresa ou empregador, tanto do setor privado como público, é responsável  por cumprir o que determina as disposições da legislação vigente, convenções e  acordos coletivos de trabalho. Para isso, é preciso observar e cumprir as normas que determinam quais os cuidados preventivos referentes à saúde e segurança  no trabalho de seus funcionários. 

Um ambiente de trabalho saudável depende dos esforços de todos, mas cabe  ao empregador disponibilizar os recursos e treinamentos necessários, além de  garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Por outro lado, os empregados não podem se recusar injustificadamente a cumpri-las, sob pena de  cometerem falta grave. 

Quanto à ergonomia, cabe ao empregador garantir que os trabalhadores possuam mobiliário, equipamentos e ferramentas de trabalho ergonomicamente adequados,  proporcionando conforto e segurança. 

O empregador tem obrigação de conhecer e aplicar as Normas  Regulamentadoras, orientando os trabalhadores, fornecendo todas as  ferramentas e condições de trabalho adequadas, podendo inclusive punir quem  não seguir as regras.  

Independentemente do local – seja na empresa ou em home office – em que o  empregado esteja trabalhando, cabe ao empregador garantir a correta aplicação  das normas estabelecidas.  

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Quais são os tipos de ergonomia?

O campo de estudo da ergonomia envolve três disciplinas: a ergonomia física,  operacional ou organizacional e cognitiva. 

Ergonomia física

É a relação entre as atividades físicas desempenhadas e as características  anatômicas do ser humano. Neste campo, os principais elementos avaliados  são: 

  • A postura durante o trabalho;
  • A forma como os materiais são manuseados;
  • A presença de movimentos repetitivos;
  • Os possíveis distúrbios musculoesqueléticos que podem surgir com a  atividade;
  • A projeção das estações de trabalho; e
  • A segurança e saúde do funcionário ao desempenhar a função. 

A fim de obter o melhor desempenho humano na realização das suas tarefas, a  ergonomia física avalia as medidas do corpo do trabalhador para classificar seu  biótipo e, assim, dimensionar os equipamentos, máquinas e ferramentas de  trabalho de acordo com sua anatomia. Com isso, os equipamentos utilizados  pelos trabalhadores são adequados às suas capacidades de operação, levando  em conta fatores fisiológicos e psicológicos. 

Um exemplo é o uso de cadeira de escritório. Para que o funcionário possa  manter a postura adequada e evitar lesões ou problemas de saúde posteriores,  é preciso que a cadeira seja adaptada para sua altura, peso, atividade  desempenhada e outros fatores.

A ergonomia física tem a função de avaliar e orientar corretamente a saúde do  colaborador. E, no ambiente de trabalho, apresenta quatro modalidades de  intervenções:  

  1. Ergonomia de correção: atua de forma parcial e restrita, mudando  necessidades pontuais como iluminação, ruídos, temperatura, dimensões e  posicionamento do mobiliário, etc. 
  2. Ergonomia de concepção: feita diretamente no projeto do ambiente, com  o objetivo de melhorar a organização do trabalho e dos sistemas de produção.  Preocupa-se ainda com o uso correto dos equipamentos e da manutenção da  postura correta pelos funcionários. 
  3. Ergonomia de conscientização: promove a educação sobre o tema entre os  funcionários, por meio de palestras e treinamentos, com foco na correção de  hábitos posturais ou do uso de equipamentos. 
  4. Ergonomia participativa: tem foco na criação de um Comitê Interno de  Ergonomia (CIE). O Comitê trabalha para a conscientização e viabilização de  projetos que sejam ergonomicamente corretos e que priorizem a saúde dos  trabalhadores. 

Ergonomia operacional ou organizacional

Trata da otimização dos sistemas sócio técnicos – ou seja, que incluem pessoas  como partes inerentes do sistema – e suas estruturas organizacionais, de  processos e políticas. Ou seja, avalia e propõe mudanças na estrutura  organizacional da companhia, de modo a não sobrecarregar os colaboradores. 

Os tópicos avaliados, nesse campo, são: 

  • Os processos de comunicação interna da empresa;
  • As atividades executadas em grupo;
  • Os projetos participativos realizados dentro da companhia;
  • O trabalho cooperativo;
  • A organização em rede;  
  • A cultura organizacional;  
  • A estrutura temporal das operações;
  • A qualidade da gestão. 

Essa área da ergonomia se propõe a estudar e intervir na cultura e no clima  organizacional, adaptando as condições da empresa para preservar a saúde e o  bem-estar do trabalhador. Considerar o feedback da equipe para propor novas  formas de trabalho, políticas ou outras mudanças está entre os exemplos da  ergonomia organizacional. Assim como, a implantação de canais mais eficazes  de comunicação ou de programas que promovam maior interação entre equipes  e setores e a organização lógica da produção.

Ergonomia cognitiva

Avalia os processos mentais utilizados pelo ser humano na execução das suas  atividades e estuda como eles afetam suas interações com outros elementos do  sistema. Entre esses processos, destacam-se raciocínio, resposta motora,  percepção e memória. 

Em outras palavras, se propõe a avaliar e intervir em questões que possam  afetar o nível mental dos funcionários, de modo a reduzir o estresse provocado  no ambiente de trabalho.  

O propósito é avaliar a resposta do trabalhador em relação aos seguintes  tópicos: 

  • A carga mental que o trabalho exige;
  • Os processos de tomada de decisão;
  • O desempenho especializado em determinadas áreas;
  • A forma de interação do indivíduo com as máquinas;
  • A confiabilidade humana;
  • O estresse proveniente das rotinas de trabalho;
  • A formação da concepção de pessoa-sistema;
  • O treinamento relacionado aos projetos que envolvem pessoas e sistemas. 

As intervenções desse tipo de ergonomia envolvem as ações de treinamento e  desenvolvimento dos funcionários. A meta é oferecer a eles o conhecimento  necessário para desempenhar as suas tarefas de forma mais prática,  minimizando o esforço e a carga mental. 

Além disso, envolve programas e ações que visam a melhoria nas relações entre  colegas e líderes, como iniciativas de boa convivência que tiram o foco do  trabalho, além de políticas que visam o bem-estar e a saúde mental do  trabalhador. 

Ergonomia ocupacional e produtos digitais

A décadas atrás era difícil imaginar a intensidade da presença do mundo digital  no cotidiano das pessoas, seja no trabalho, como na vida pessoal. Assim, a  ergonomia deixou de se limitar à relação entre o homem e o trabalho, e engloba  agora elementos que fazem parte de sua vida cotidiana. Dentro desta  abordagem, já existem estudos a respeito da intervenção entre o homem e o  computador.  

Especialistas em design já estão se dedicando a estudos profundos sobre  aspectos da ergonomia e suas implicações. Eles projetam produtos que se  enquadrem nas exigências ergonômicas e também levam em consideração a  qualidade das interações com esses itens. 

E, vale lembrar ainda que, não só as atividades industriais e de escritório  merecem atenção, principalmente neste momento em que muitas pessoas  passaram a trabalhar em Home Office. A forma de uso do celular, dos computadores desktops, laptops, tablets, até o simples ato de assistir à TV, enfim…. Todas  as atividades também fazem parte da ergonomia ocupacional e necessitam de  atenção e cuidados para não prejudicarem a saúde e bem-estar do trabalhador.

Serviços de Criação de Programas de SST Empresas Públicas e Privadas

? Gestão de Saúde Ocupacional

A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.

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