O empregador e o eSocial

O empregador e o eSocial

Toda atenção é pouca ao eSocial. Com o novo formato de fiscalização do Governo Federal, empresas precisam atentar para diversas questões em relação ao seu quadro de colaboradores.

O EMPREGADOR E O eSOCIAL

Muito embora o título seja sugestivo a várias interpretações, não se quer aqui fazer qualquer tipo de alusão ao romance escrito pelo escocês Robert Louis Stevenson em 1886 – The strange case of dr. Jekyll and mr. Hyde-  (O médico e o Monstro).

Trata-se, na verdade, de algumas ponderações sobre a rotina do empregador com a implementação do eSocial, criado pelo Decreto 8.373/2014.

Aliás, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é o nome do eSocial.

Mas provavelmente estamos chovendo no molhado, haja vista você que é empresário estar cansado de ouvir falar sobre o referido programa. Entretanto, você, empregador, efetivamente sabe o que precisa fazer (ou não fazer), para não incorrer em situações que possam gerar transtornos para sua empresa e, o que é pior, pesar no seu bolso?

Após realizarmos pesquisas em redes sociais e fóruns de debates sobre o assunto percebemos algumas das maiores preocupações dos empregadores e, consequentemente, resolvemos tecer algumas poucas linhas sobre o assunto.

Por isso, fazendo um alerta de antemão aos leitores deste artigo, não trataremos de questões técnicas, mas focaremos sim, em tentar amenizar a dor que nos pareceu mais latente nas conversas e perguntas que chegaram até nós ao longo da implementação do eSocial.

Como estar em dia com o eSocial?

Inicialmente é preciso entender que, mais do que nunca, você, empregador, precisará estar alinhado com o escritório de contabilidade do qual a sua empresa é cliente. Por sua vez, isso implica em fornecer os documentos necessários e em tempo hábil para que ele possa alimentar o sistema, pelo menos da parte que lhe compete, de forma correta e precisa.

Interessante verificar com o profissional ou escritório que realiza a contabilidade do seu negócio, se ele trabalha com alguma ferramenta ou tem parceria com empresa que realiza a Gestão profissional desse processo.

Aqui, empregador, convém investir umas horas do seu dia para não perder a tranquilidade lá na frente e poder continuar desfrutando do sono dos justos.

Práticas que deverão ser abolidas por completo!

Acreditamos realmente não ser o seu caso, mas uma prática usual no dia-a-dia de algumas empresas versa sobre a forma como executam e informam a contratação de seus empregados.

Situações do tipo: realizar admissões retroativas, deixar o colaborador iniciar o contrato de trabalho sem que a documentação de sua admissão esteja completa, e até mesmo ter um empregado sem registro, deverão ser abolidas da rotina das empresas.

O processamento de envio das informações passará a ser totalmente eletrônico e os dados inseridos serão fiscalizados de forma unificada pelos órgãos competentes. Logo, um pequeno equivoco na inserção dos dados poderá se transformar em um monstro incontrolável lá na frente.

Também não se pode esquecer que outras situações, se é que algum dia fizeram parte da rotina do seu empreendimento, não deverão de jeito nenhum estar mais na ordem do seu dia, como por exemplo: não respeitar os intervalos entre as jornadas de trabalho e não dar a devida atenção ao controle de ponto.

Especificar muito bem a função de cada colaborador e exigir apenas o que ela discrimina, além de se ter um controle com bastante antecedência sobre as férias dos colaboradores, bem como realizar a qualificação cadastral dos empregados antes do inicio do contrato de trabalho, são coisas que jamais poderão estar dissociadas do bom funcionamento do RH da sua empresa dentro do programa eSocial.

Algo que o empresário deve ter como norte neste novo desafio diz respeito ao assessoramento de pessoas ou empresa qualificadas ao seu redor para que possam gerir e alimentar o eSocial com as informações corretas e dentro dos prazos estipulados.

Um ponto a ser observado com certo zelo é concernente à Saúde e Segurança do Trabalho, ou simplesmente SST.  Muitos empregadores estão, ou por negligência ou por imperícia, deixando tudo na mão dos escritórios de contabilidade, e estes por sua vez, também não estão se atentando ao fato, ou deixando para a última hora. Porém, o eSocial exige laudos que os contadores não tem autonomia para emiti-los, como por exemplo o ASO, o famoso Atestado de Saúde Ocupacional.

Por isso, empregador, estar atento às notícias, buscar qualificação, realizar parcerias ou contratar mão de obra, ou principalmente empresa qualificada para realizar esta tarefa, é a dica que deve ficar com a leitura destas linhas.

E você, já está se adequando a essa nova realidade?

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