eSocial – Escolha o parceiro de Saúde Ocupacional mais adequado ao seu RH

eSocial – Escolha o parceiro de Saúde Ocupacional mais adequado ao seu RH

Vamos analisar o eSocial, não com ênfase na obrigação legal, mas nos desafios que as empresas enfrentarão para escolher os prestadores de serviços de Saúde Ocupacional, que também terão que se submeter a grandes mudanças e adaptações, uma vez que são solidários nas penalidades impostas pelas novas regras, que derem causa, direta ou indiretamente.

O assunto é complexo e muito delicado.

O eSocial, portal eletrônico oficial do Governo Federal que englobará informações contábeis relativas aos funcionários, receita e previdência social e que entra em vigor em julho de 2.019 para empresas privadas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e para TODAS as outras em janeiro de 2.020, deverá provocar uma verdadeira revolução no RH das empresas, e ainda é matéria desconhecida pela maioria dos brasileiros, por mais  surpreendente que possa parecer.

Com frequência perturbadora nos deparamos com gestores de instituições de diferentes portes e atividades (públicas e privadas), que não tem nenhuma – ou quase nenhuma – informação sobre o assunto, lembrando que quem não cumprir as regras e não atualizar constantemente o portal eSocial com diversas informações fiscais e trabalhistas, incorrerá em infrações administrativas, mensais e sucessivas, com multas pesadas, por evento ou funcionário, enquanto perdurar a pendência, ou simplesmente não poderá gerar as guias e recolher tributos e encargos sociais, com consequências devastadoras. Reforço: as obrigações são mensais e sucessivas.

Os principais documentos a serem elaborados e implantados são os Programas de Engenharia e Segurança do Trabalho (PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental, LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade e AET – Analise Ergonômica dos postos de Trabalho) e de Medicina Ocupacional (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), além dos ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional e dos exames complementares.

Os programas acima devem ser renovados e informados no portal anualmente ou sempre que houver alteração nas instalações da empresa que implique em mudança no risco aos funcionários, caso em que deverão ser aditivados. Já os ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) deverão ser realizados e os resultados inseridos mensalmente nos campos do portal eSocial, até a data do seu vencimento, com intervalos anuais ou bienais, conforme o risco da função e idade de cada colaborador.

Nos casos em que sejam necessárias as realizações de exames complementares (que são aqueles apontados pela NR7 – Norma Regulamentadora nº 7- com propósito de avaliar a saúde do funcionário e evitar o desenvolvimento de doenças específicas relacionadas ao posto de trabalho) é preciso a participação de prestadores de serviços especializados como: fonoaudiólogos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de Raio X, laboratórios de bio-imagem, cardiologistas, neurologistas, ginecologistas, urologistas, oftalmologistas e etc… . Portanto, fica fácil imaginar o imbróglio que surgirá caso não haja perfeita interação entre todos estes entes relacionados, de forma coordenada e sincronizada, para que nenhuma data ou compromisso seja descumprido.

Se a empresa optar por contratar os serviços separadamente, terá que dispor de um departamento especializado para controlar todas estas informações. A alternativa mais inteligente e viável, em termos de custo e eficiência, é escolher bem uma empresa que possa fazer a gestão destas obrigações e que concentre todos os serviços sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente (a partir de rede credenciada de serviços especializados). Desta forma, a custo mais baixo, é possível controlar os vencimentos dos exames com antecedência, promover as ações necessárias para a elaboração dos Programas anualmente, realizar os exames complementares e ASOs dos funcionários, de acordo com o seu vencimento, mês a mês.

 

James C. N. Costa – Diretor Administrativo e Comercial
Doutor Fly Saúde e Segurança do Trabalho

 

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